Justiça manda que Comissão Eleitoral forneça número de inscrição dos advogados goianos ao candidato Pedro Paulo

Marília Costa e Silva

O juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, concedeu liminar para que a Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO) forneça, em 48 horas, a listagem completa de profissionais inscritos na entidade e seus respectivos números de inscrição ao candidato à presidência da instituição Pedro Paulo de Medeiros. Foi estipulada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O candidato da chapa Muda OAB acionou a Justiça Federal pois o pedido de informações, segundo ele, foi negado pela Comissão Eleitoral da Ordem sob alegação de falta de previsão legal. Além disso, foi apontada a necessidade de sigilo das informações dos inscritos, sob o argumento que isso estaria definido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado afirmou não vislumbrar incompatibilidade entre a LGPD e o artigo 11 do Provimento 146/11 do Conselho Federal da OAB, o qual não proíbe o fornecimento do número de registro dos advogados inscritos na OAB, mas apenas o seu endereço eletrônico. “Ademais, é necessário garantir a todas as chapas que participarem do certame a igualdade de oportunidades de acesso aos eleitores, o que contribuirá para a efetivação de um pleito democrático e participativo”, frisou.

Interesse dos eleitores

Jesus Crisóstomos apontou ainda que a possibilidade de acesso e comunicação com todos os potenciais eleitores se apresenta como medida de interesse não apenas de todos os concorrentes aos cargos diretivos da OAB, mas principalmente dos eleitores, que terão a oportunidade de conhecer as diversas propostas e de fazer as escolhas de forma consciente.

O julgador ressaltou ainda que o número de inscrição da OAB não constitui informação sigilosa, como pontuado por Pedro Paulo no mandado de segurança civil (veja decisão abaixo). Segundo o candidato, o próprio Conselho Federal da OAB, o qual exerce a função de fiel repositório de cadastro de todos os advogados do Brasil, dispõe site na internet no qual basta informar o nome do advogado, que este disponibiliza telefone, número de inscrição e endereço dos causídicos.

Mandado de Segurança Cível 1050980-07.2021.4.01.3500