Estado terá de realizar cirurgia de aneurisma da aorta em paciente que espera há seis meses pelo procedimento

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Wanessa Rodrigues

A Secretaria da Saúde de Goiás terá de realizar cirurgia de aneurisma da aorta em um paciente que espera há seis meses pelo procedimento. A intervenção cirúrgica deverá acontecer no prazo máximo de 20 dias, contados da intimação, sob pena de sequestro de verba pública. A tutela de urgência foi deferida pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, da Vara Única de Campinorte, em Goiás.

O magistrado determinou, ainda, que caso seja preciso, o paciente deverá ser atendido pela rede privada, com o custeio pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, até o montante de R$ 15, em caso de descumprimento da decisão.

Gravidade

Conforme o advogado Augustto Guimarães Araujo explicou no pedido, após realização de exames, o paciente constatou que é portador de um aneurisma na aorta infrarenal com hematoma subintestinal e risco iminente de rotura. E que ele precisa de cirurgia em caráter de urgência.

Contudo, segundo informou o advogado, mesmo sendo solicitada urgência, o procedimento ainda não ocorreu. Observou que paciente espera há quase seis meses para ser chamado para a cirurgia e que enfrenta dores diárias. Citou, ainda, que ele tem condições financeiras para arcar com o procedimento de forma particular.

Tutela de urgência

Ao analisar as alegações e documentos apresentados, o magistrado disse verificou que que se encontram presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência. A fumaça do bom direito se faz presente por meio da da documentação juntada à inicial, uma vez que comprovam o quadro grave do autor.

O perigo da demora encontra-se cristalino, na medida em que a ausência do tratamento poderá resultar em complicações como rompimento de aneurisma, com possível choque hipovolêmico e eminente morte. “Logo, conclui-se que a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar um dano irreparável ao autor, já que o comprometimento à sua saúde é iminente”, disse.

Além disso, o magistrado observou que a questão envolve o próprio direito à vida e dignidade da pessoa humana. De forma que não seria justo exigir do autor que aguarde uma instrução processual exauriente, tendo em vista a necessidade patente da realização da cirurgia. Citou ainda a impossibilidade financeira do autor em arcar com os custos do procedimento e os relatórios médicos que indicam a urgência.