Justiça homologa parcialmente Plano Emergencial para transporte coletivo

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A Justiça homologou parcialmente o Plano Emergencial apresentado pelo Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para evitar a paralisação e o colapso do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia (RMG), que passa por profunda crise, agravada pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus. A decisão é da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e acolhe pedido da PGE.

A magistrada homologou parcialmente o Plano Emergencial por entender que “o Estado de Goiás demonstrou buscar soluções para o transporte coletivo, propondo medidas a serem tomadas por parte do próprio Estado, pelos Municípios que compõem a Região Metropolitana de Goiânia e à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, possibilitando o acompanhamento da Defensoria Pública e do Ministério Público”.

A magistrada também determinou a intimação dos Municípios que integram a RMG, a CDTC e a CMTC para que proponham, no prazo de 30 dias, um plano emergencial, visando à melhoria do transporte público, ou mesmo que se manifestem pela aderência ao plano apresentado pelo Estado. A proposta de acordo apresentada pelo Estado foi estruturada com base na Lei Complementar estadual 139/2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), o Conselho de Desenvolvimento da RMG (Codemetro) e cria o Instituto de Planejamento Metropolitano.

A lei define os percentuais que os entes têm na CDTC e na CMTC, no caso, o Estado de Goiás, os 18 municípios da RMG, a Assembleia Legislativa e a sociedade civil organizada. Aplicando-se a LC 139/2018 por analogia, o Estado de Goiás ficaria responsável por 17,65% dos recursos desse Plano Emergencial, cabendo ao Município de Goiânia 41,18%; a Aparecida de Goiânia, 9,41%; a Senador Canedo, 8,24%; e aos demais municípios, 23,53%.

Nesse contexto, o Estado de Goiás, a pedido do Governador, por meio da PGE, apresentou proposta de repasse de R$ 5 milhões em passagens do transporte coletivo, a título de antecipação de crédito, com posterior compensação. A proposta foi feita durante as negociações para elaboração do Plano Emergencial. Como não houve acordo por parte dos municípios, a PGE reiterou à Justiça a intenção do Governo de Goiás de arcar com sua parte para garantir a prestação do serviço de transporte de passageiros na Região Metropolitana.

Na decisão, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel também determinou obrigação de fazer à CMTC e à CDTC para que, em dez dias, apresentem estudo técnico com definição do aporte financeiro a ser realizado pelo Estado de Goiás e Municípios Requeridos, integrantes da RMTC, para a manutenção do sistema de transporte público coletivo. Ela também mandou a CDTC que, no prazo que durar a pandemia de Covid-19, exerça seus poderes, direitos, prerrogativas e obrigações inerentes ao serviço público de transporte coletivo, e, no prazo de cinco dias, elabore um plano de ação para o período que durar a pandemia de Covid-19, abordando os aspectos econômicos e administrativos, apresentando a solução para as demandas do transporte, com divulgação semanal das medidas adotadas e que apresente em juízo o respectivo relatório.

Às empresas – Rápido Araguaia, Cootego, Metrobus e HP Transportes Coletivos –, a magistrada determinou que se abstenham de realizar qualquer paralisação da prestação dos serviços.

Protocolo 5296722.47.2020.8.09.0051