O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn) aprovou, na semana passada, a instauração de um banco de dados, do Conselho da Justiça Federal (CJF), para unificar a captação e compartilhamento de informações sobre precedentes qualificados produzidos no âmbito da Justiça Federal ou que tenham alcance sobre os respectivos processos. A nova rede de pesquisa segue a lógica do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, que já existe no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ampliando, porém, a captação e a disponibilização dos dados aos TRFs.
O conceito surgiu de uma nota técnica relatada pela juíza federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Taís Schilling Ferraz e pelo servidor Elmo José Anflor, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). De acordo com a relatora, a proposta é ampliar a captação de dados fundamentais ao gerenciamento dos processos repetitivos, e promover o seu compartilhamento, no âmbito da Justiça Federal, constituindo um banco que poderá auxiliar inclusive na mais completa alimentação do Banco do CNJ.
O Banco Nacional foi concebido para ser de mão dupla. Ele não apenas deve receber os dados, funcionando como um depositório, como também disponibilizá-los de forma estruturada e consolidada, para alimentação dos sistemas processuais de cada tribunal. Atualmente, cada tribunal alimenta o Banco do CNJ de informações sobre a produção dos próprios precedentes, mas as informações não retornam integralmente e há necessidade da busca de outros dados para o gerenciamento do acervo de processos repetitivos, como alcance da decisão de sobrestamento, conteúdo do julgamento, ementa, decisões da TNU, entre outros.
É fundamental que as informações sobre precedentes que provêm dos tribunais de segundo grau, dos superiores e da TNU possam ser lançadas nos respectivos sistemas processuais. Esta alimentação é que permite a identificação e reunião de processos vinculados, o sobrestamento, o gerenciamento e a preparação das decisões observando a característica da repetitividade.
Considerando que o Banco Nacional não está sendo adequadamente alimentado, uma vez que ainda não há adesão total e permanente dos tribunais, o resultado é que faltam informações relevantes e nem todas as geradas e lançadas naquele Banco nacional são compartilhadas com os tribunais via WebService. Além disso, uma grande quantidade de dados ainda precisa ser obtida manualmente nos portais dos tribunais que produzem precedentes, para serem lançadas nos sistemas de informação das cortes, de modo a permitir automatização de procedimentos. “Cada TRF acaba fazendo este mesmo movimento na pesquisa e alimentação de seus sistemas, em desperdício de força de trabalho e riscos de erros e atrasos de preenchimento.”, expôs a juíza federal Taís Schilling.
Diante da problemática apresentada pela magistrada, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, que presidiu as reuniões, propôs a criação de um banco de precedentes próprio do CJF, sem prejuízo ao já implementado pelo CNJ. “Se formos nós os detentores deste banco de dados que é relativo à Justiça Federal, nós vamos ter maior autonomia e agilidade, uma proximidade maior e chegaremos ao mesmo resultado, talvez até mais rapidamente, sem prejuízo da alimentação do Banco do CNJ”, fundamentou o ministro, que teve a sugestão acatada pelos membros do CIn.
Durante o encontro, os membros do Centro Nacional de Inteligência também debateram sobre a Operação “Pente Fino”, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que aumentou as demandas previdenciárias em função do cancelamento dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O grupo de decisão reconheceu a necessidade de debate sobre o tema e sugeriu o agendamento de uma reunião com o INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU). A relatoria do tema é a juíza federal da 1ª Região Vânila Cardoso Andrés de Moraes.
O CIn aprovou ainda o levantamento do sobrestamento antes do trânsito em julgado da decisão paradigma de processos referentes à possibilidade de substituição da taxa referencial como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS (Tema 731 do STJ). “Caracteriza-se, portanto, adequada a medida já efetivada por vários órgãos julgadores de levantar o sobrestamento dos processos afetados aos Tema 731 do STJ, não se fazendo necessário o aguardo do julgamento dos embargos de declaração opostos no REsp 1614874/SC, colaborando com uma prestação jurisdicional efetiva e célere”, defendeu o relator da nota técnica, juiz federal do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) Luiz Bispo Silva Neto. O documento foi aprovado por unanimidade pelos demais componentes do CIn.