A Justiça Federal em Goiás concedeu aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo o exercício de atividade especial na condição de contribuinte individual e associado a cooperativa de médicos. A decisão foi proferida pelo juiz federal Vinicius Magno Duarte Rodrigues, da 13ª Vara do Juizado Especial Federal Cível, já transitado em julgado. O caso foi conduzido pelo advogado Henrique Dantas, que destacou a relevância do precedente para profissionais autônomos que atuam expostos a agentes nocivos.
Conforme a sentença, o período de atuação do médico em contato habitual e permanente com vírus, bactérias e demais agentes biológicos deve ser computado como tempo especial, permitindo a conversão em tempo comum e garantindo a concessão do benefício.
Segurança jurídica
O advogado Henrique Dantas explica que a decisão reforça a segurança jurídica e amplia a proteção previdenciária para milhares de médicos e demais profissionais liberais. “A aposentadoria especial não pode ser negada pelo simples fato de o profissional ser autônomo ou cooperado. O que importa é a demonstração, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de que houve contato contínuo com agentes nocivos. Essa é a interpretação correta da lei e da Constituição”, afirmou.
Segundo o defensor, na prática, a decisão fortalece o direito de médicos, dentistas, engenheiros e outros profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde de terem o tempo especial reconhecido, assegurando aposentadoria mais célere e justa.

































