Justiça Federal em Rio Verde cria fluxo processual para buscar acordos em ações de benefícios previdenciários

Para incentivar a solução consensual dos conflitos, por meio da conciliação, a Subseção Judiciária de Rio Verde, em Goiás, e a Procuradoria Federal do Estado criaram um fluxo processual para ações que tratam de benefícios previdenciários de segurados especiais. O novo procedimento, a Instrução Concentrada para Fins de Acordo, foi instituído pela Portaria Conjunta SSJ Rio Verde 1/2023 (leia aqui).

Segundo o juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Rio Verde, Eduardo de Assis Ribeiro Filho, “o novo fluxo da portaria pretende valorizar os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, efetividade e celeridade que orientam os Juizados Especiais”.

O procedimento estabelece que se a pessoa, ao ingressar no Juizado Especial Federal de Rio Verde, tiver algum tipo de controvérsia sobre sua condição de segurado especial e condição de dependente, poderá aderir à Instrução Concentrada.

Para isso, a parte deve apresentar vídeos, fotos e dados de localização de imóvel rural que permitam avaliar elementos como sinais de trabalho e de marcas decorrentes da exposição solar. Caso entenda que outros documentos sejam necessários para confirmar a condição, a pessoa também pode incluí-los nesse fluxo.

Nos casos de benefícios de salário-maternidade e aposentadoria por idade rural ou híbrida, a parte autora poderá substituir a petição inicial pelos formulários que serão disponibilizados futuramente na página de internet da Subseção Judiciária de Rio Verde.

Caso a parte não possa apresentar os vídeos e fotos, a Subseção Judiciária poderá oferecer suas dependências para que os advogados possam argumentar com as partes e suas testemunhas. O vídeo da argumentação será juntado ao processo e valerá como prova oral para todos os efeitos legais. Em seguida, o INSS será citado para contestar o pedido ou apresentar proposta de acordo direto.

Informações e orientações poderão ser obtidas na Vara Federal Cível e Criminal de Rio Verde, por meio do telefone (64) 3211-8613, pelo e-mail 01vara.rvd@trf1.jus.br ou pelo Balcão Virtual da Unidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-Goiás), em Rio Verde, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, foi informada sobre a portaria conjunta e também pode esclarecer dúvidas e apresentar sugestões antes de sua efetiva implementação.