Justiça em Goiás proíbe iFood de praticar condutas retaliatórias contra bares e restaurantes que utilizem plataformas concorrentes

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A Justiça de Goiás concedeu, na quarta-feira (19/11), liminar favorável ao Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares de Goiânia (Sindibares Goiânia), determinando que o iFood se abstenha de praticar condutas retaliatórias contra bares e restaurantes que utilizem plataformas concorrentes, como a 99Food.

A decisão, proferida pela juíza Tatianne Marcella Mendes, da 14ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a legitimidade do Sindibares Goiânia para representar a categoria empresarial e a gravidade das práticas denunciadas, que envolvem ocultação de estabelecimentos nos resultados de busca, desativação unilateral de lojas virtuais e pressões para exclusividade, ainda que inexistente cláusula contratual nesse sentido.

A magistrada destacou que há indícios suficientes de abuso de poder econômico, infração à ordem econômica e violação à livre concorrência, ressaltando que tais condutas prejudicam não apenas os empreendedores, mas também os consumidores, ao limitar artificialmente a liberdade de escolha e a transparência nas plataformas digitais

O Ministério Público Estadual, em parecer juntado aos autos, manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar, reconhecendo que as práticas descritas afetam diretamente os direitos do consumidor e a livre concorrência, e sugerindo a comunicação do caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), onde tramitam investigações sobre o tema

Para o presidente do Sindibares, Newton Emerson Pereira, essa é uma vitória histórica para o setor de alimentação fora do lar. “Estamos defendendo a liberdade de mercado, a concorrência leal e o direito de cada restaurante escolher como e onde vender seus produtos, sem medo de retaliação”, pontua Newton.

Visibilidade

A decisão determinou que o iFood restabeleça, em até 24 horas, a visibilidade de todos os restaurantes prejudicados, preservando integralmente as avaliações, históricos, cardápios e parâmetros comerciais das lojas. 

No mesmo ato, o juízo ordenou que a plataforma apresente, no prazo de cinco dias, relatório contendo critérios objetivos de categorização e os logs de desativação, reclassificação ou restrição relativos aos CNPJs afetados. Além disso, o iFood deverá criar, em até dez dias, um canal de atendimento especializado para empresas com visibilidade prejudicada, com a obrigação de responder conclusivamente em até 48 horas a cada solicitação.

Para assegurar o cumprimento das determinações, foi fixada multa cominatória de R$ 50 mil por dia e por CNPJ afetado, sem prejuízo de posterior majoração ou de medidas judiciais mais severas em caso de descumprimento. A decisão também oficia o CADE para acompanhar o caso e avaliar medidas administrativas correlatas.

O Sindibares Goiânia reafirma seu compromisso com a defesa dos empresários e empreendedores locais, bem como com a construção de um ambiente de negócios mais justo, transparente e competitivo.

Posicionamento do iFood 

Em nota enviada ao Portal Rota Jurídica, o iFood afirmou que não adota nenhum tipo de conduta irregular com relação à visibilidade dos restaurantes, mantendo suas práticas comerciais em conformidade com o acordo firmado com o CADE. Informou que a empresa ainda não foi notificada da decisão liminar, mas adiantou que irá recorrer do caso.

Confira a nota completa:

“O iFood esclarece que não adota nenhum tipo de conduta irregular com relação à visibilidade dos restaurantes, mantendo suas práticas comerciais em conformidade com o acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A evidência disso é que, na média, os restaurantes de Goiânia seguem crescendo em número de pedidos na plataforma, o que inclui aqueles que também operam em aplicativos concorrentes. A empresa informa que ainda não foi notificada da decisão liminar da 14ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (GO), mas adianta que irá recorrer do caso. 

É válido esclarecer que o iFood teve acesso somente à petição inicial e não à denúncia completa com as reclamações apresentadas pelo Sindibares. A petição inclui depoimentos de apenas quatro estabelecimentos, mas a decisão reconhece uma Ação Civil Pública com alcance em milhares de restaurantes – uma desproporção que não encontra respaldo na comprovação de dano coletivo. É de competência do CADE o acompanhamento de questões concorrenciais e o iFood informa que tem diversos protocolos de entendimento com o órgão regulador. 

Todos os estabelecimentos parceiros do iFood começam no mesmo lugar: com presença no aplicativo e acesso à base de 60 milhões de usuários. A visibilidade dos restaurantes na plataforma é determinada por critérios objetivos, sempre com a finalidade de oferecer a melhor experiência para o consumidor. Os restaurantes que mais se adequam ao perfil de consumo de um determinado usuário, que apresentam os melhores níveis de serviço e que mais investem na plataforma têm destaque em relação aos demais parceiros.”

Notícia atualizada às 20h30