Justiça do Trabalho ainda sem data definida para retorno das atividades presenciais

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A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, encaminhou, nesta quarta-feira (3), ofício circular aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) esclarecendo sobre a aplicabilidade dos termos da Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito da Justiça do Trabalho. A norma estabelece medidas e parâmetros para a retomada gradual dos serviços presenciais em todo o Poder Judiciário a partir de 15 de junho, observadas a medidas de prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

O ofício circular da Presidência do CSJT ressalta que as disposições que suspendem a prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho continuam em vigor e produzindo efeitos por prazo indeterminado. Ressalta, ainda, que estão sendo realizados estudos técnicos envolvendo os diversos aspectos elencados na resolução do CNJ, incluindo o uso de equipamentos de proteção, planos de limpeza e desinfecção e impactos administrativos e orçamentários das medidas correspondentes.

A ministra reforçou que as diretrizes futuras serão definidas após estudo e pesquisa, considerando a manifestação de todas as partes envolvidas.

Goiás

Em Goiás, or meio de nota pública, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-18) informou que vai manter, por enquanto, o regime de trabalho remoto, que foi instituído pela Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 678/2020. Segundo explica o desembargador Paulo Pimenta, presidente da corte, que o contexto em Goiás será constantemente reavaliado, para a retomada, gradativa e sistematizada, das atividades presenciais no âmbito do Tribunal. O que, conforme diz, se dará apenas quando viável, amparado em informações técnicas das autoridades de saúde e estudos científicos de instituições reconhecidas.

O desembargador frisa que o ato normativo do CNJ deixa evidente que a prestação de serviços a distância continuará sendo prioridade, inclusive nas áreas de atendimento ao público externo. Com isso, revela a manutenção dos cuidados necessários à preservação da saúde das pessoas, sejam elas agentes públicos, prestadores de serviços, estagiários, usuários dos serviços judiciais e o restante da sociedade.