Justiça determina reativação do Núcleo da Defensoria Pública de Inhumas

Acatando parcialmente pedido do promotor Carlos Alberto Fonseca, o juiz em substituição da comarca de Inhumas, Pedro Silva Correa, determinou liminarmente ao Estado de Goiás que reative o Núcleo da Defensoria Pública do município, bem como designe defensor público ou mesmo servidor advogado para que desempenhe as funções inerentes ao cargo, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O MP havia anteriormente protocolado medida cautelar preparatória, visando à manutenção do posto de atendimento da defensoria, sendo que, naquele feito, em outubro de 2015, foi deferida liminar determinando a reabertura do núcleo. Essa decisão, porém, está suspensa desde dezembro do ano passado pelo Tribunal de Justiça.

Esta nova liminar foi concedida em ação civil pública. O juiz argumenta na decisão que, uma vez instalada a Defensoria, não se pode retroceder sob o argumento de precariedade de sua estrutura, não havendo possibilidade jurídica de sequer sonhar em fechamento do núcleo de atendimento na comarca de Inhumas. Desta forma, o magistrado entende que a desativação do núcleo ocasionará prejuízo social à população carente do município.

“Vislumbro de plano a possibilidade de que ocorra um dano irreparável ou de reparação dificultosa, vez que a paralisação das atividades da Defensoria, ante a inércia do Estado de Goiás em instalar em todas as comarcas os núcleos da Defensoria Pública, mormente nesta comarca de Inhumas, causará enormes prejuízos à sociedade, principalmente aos carentes, que serão privados do acesso à Justiça. Também prejudicará a atividade jurisdicional quanto aos feitos que estão tramitação, paralisando o andamento de centenas de processos que atualmente são patrocinados pela Defensoria”, sustentou o juiz. Fonte: MP-GO