Justiça determina que Estado pague data-base de 2007 a 2010

Decisão favorável ao Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (Sindsaúde/GO) determina que o Governo de Goiás promova a elaboração e remessa do projeto de lei referente ao pagamento da data-base de 2007 a 2010 dos trabalhadores estaduais da Saúde. O acórdão foi publicado nesta terça-feira, dia 21. Trata-se de um Mandado de Injunção protocolado pela assessoria jurídica do Sindsaúde em 2012 no Tribunal de Justiça. O relator foi o desembargador Itaney Francisco Campos.

O Estado tem prazo de 180 dias (contados a partir de sua notificação) para cumprir a decisão. Caso ele descumpra, deve ser aplicado automaticamente o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) de cada ano. O Mandado de Injunção teve como objeto o não-cumprimento do dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afeta direitos constitucionalmente assegurados.

“Essa vitória significa que o Sindsaúde não perdeu o foco na defesa dos direitos dos trabalhadores e comprova os equívocos que têm sido cometidos por parte da gestão. É uma decisão judicial muito importante para todos os trabalhadores da Saúde para que todos continuem acreditando nessa luta. A nossa defasagem salarial desde 2007 é de 24,88% segundo dados do Dieese. Isso significa que perdemos esse poder aquisitivo e agora temos a chance de recuperá-lo aos poucos”, comenta a presidenta do Sindsaúde/GO, Maria de Fátima Veloso Cunha.

A assessoria jurídica do Sindsaúde entende que eventual recurso a ser interposto pelo Governo de Goiás nesse Mandado de Injunção não terá força para suspender a eficácia imediata desta ação. Porém, o Jurídico do Sindicato alerta que é necessário despacho do desembargador relator definindo se a decisão passa a valer imediatamente ou se aguardará julgamento de possível recurso.