Justiça determina penhora de auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia

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A Justiça determinou penhora de auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia. A ação foi proposta pela 8ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões para assegurar o pagamento de débito de pensão alimentícia de um pai a uma filha, menor de 16 anos.

Apesar de ter sido intimado, o genitor não apresentou impugnação ou mesmo comprovantes de pagamento da dívida, que é de mais de R$ 4 mil. Diante desse fato, o defensor público Marcelo Florêncio de Barros explica que foi feito o requerimento para que as parcelas do valor recebido pelo pai, a título de auxílio emergencial, fossem penhoradas integral ou parcialmente, tendo sido esta última a forma determinada pela Justiça.

Na decisão, o juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia reconheceu que, apesar da Lei nº 13.982/2020 definir que o auxílio emergencial fornecido durante o período da pandemia do novo coronavírus não pode ser objeto de penhora, há exceção para o pagamento de prestações alimentícias.

Atualizada com juros e correção monetária, a dívida, referente a dez parcelas do ano de 2018 em atraso, totaliza R$ 4.294,23. De acordo com a decisão judicial, a metade de cada parcela emergencial pendente de recebimento deverá ser bloqueada até o limite desse débito.