A Justiça determinou que a Unimed Goiânia mantenha a cobertura para um beneficiário em tratamento de doença renal crônica em estágio avançado. O paciente, que necessita de três sessões semanais de hemodiálise e não possui condições financeiras para arcar com os custos, recebeu apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que ingressou com a ação judicial. A decisão, proferida na segunda-feira (13/01), garante a continuidade do plano de saúde enquanto perdurar o tratamento médico.
O paciente era vinculado a um plano de saúde empresarial desde 2016, quando foi contratado por uma empresa. Mesmo levando uma vida ativa, recebeu o diagnóstico de doença renal crônica em estágio terminal no final de 2021.
Em 2022, após ser demitido sem justa causa, optou por continuar no plano de saúde empresarial, assumindo integralmente o pagamento da mensalidade. No entanto, no final de 2024, foi notificado de que o contrato seria encerrado em janeiro de 2025. Como alternativa, a operadora ofereceu um novo plano, mas com coparticipação de 30% sobre cada procedimento realizado, o que inviabilizaria financeiramente a continuidade do tratamento.
Diante dessa situação, a DPE-GO ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer, solicitando que a empresa mantenha o plano de saúde nas mesmas condições, incluindo preço e isenção de coparticipação, até que o paciente receba alta médica.
Base legal e decisão judicial
De acordo com o artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, ex-empregados demitidos sem justa causa têm o direito de permanecer no plano de saúde coletivo empresarial por até 24 meses, desde que arquem integralmente com as mensalidades. Ademais, se estiverem em tratamento médico, a cobertura deve ser mantida até a alta definitiva.
O juízo da 2ª Vara Cível de Goiânia destacou que a manutenção do plano de saúde nas condições atuais não gera prejuízo financeiro à operadora, pois o beneficiário já arca integralmente com as mensalidades. Assim, a decisão visa preservar a situação existente, garantindo o direito à saúde do paciente.
Com isso, foi determinada a continuidade do plano de saúde enquanto o tratamento for necessário ou até que haja nova decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.