Justiça declara sem efeito demissão de Oficial de Justiça que comprovou labor por meio de cumprimento de mandados

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Wanessa Rodrigues

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) julgou procedente pedido de revisão e declarou sem efeito penalidade de demissão aplicada a um Oficial de Justiça, restabelecendo todos os seus direitos. Ele foi demitido após processo administrativo disciplinar (PAD) que concluiu pela inassiduidade habitual, por supostas 86 faltas apuradas em determinado período.

Contudo, em análise do pedido de revisão do PAD, o presidente do TJPI, desembargador José Ribamar Oliveira, explicou que o labor diário dos Oficiais de Justiça é aferido por meio do efetivo cumprimento dos mandados e não meramente mediante exigência de jornada. Sendo que, no caso em questão, o servidor comprovou que, das 86 faltas computadas, em apenas dois dias não houve o cumprimento de mandados.

Os advogados goianos Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, alegaram no pedido nulidades no PAD, por alegada ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. Além de nulidades em processos administrativos que apuram pedido de renovação de remoção e pedido de retorno à comarca de origem.

Esclareceram que não foi levado em consideração documentos que comprovam a remoção do servidor para o TJPI (em Teresina), ocorrida em 2013 para o TJPI, para tratamento de saúde. Além do pedido de renovação da remoção, em 2015, e determinação de suspensão do retorno às atividades. Assim, foi instaurado o PAD que resultou no indiciamento do servidor por inassiduidade habitual.

Porém, explicaram os advogados, a função desempenhada pelo servidor, de Oficial de Justiça Avaliador, não demanda controle de ponto com horários de entrada e saída, principalmente porque o trabalho é realizado externamente. E conforme certidões expedidas pela própria Vara Única de Bom Jesus, ele recebeu e devolveu Mandados para cumprimento durante todo o período tido como “faltoso” pela administração.

Decisão

Ao votar pela procedência do pedido, o presidente do TJPI esclareceu que os argumentos e documentos colacionados pelo requerente, sob a perspectiva de circunstância relevante, são aptos a justificar que a aplicação da sanção de demissão se afigurou inadequada, nos termos do art. 194 da LC nº 13/94. Tais documentos são diligências cumpridas e devoluções de mandados cumpridos no período em que foram computadas as faltas injustificadas. “O que, em seu entender, comprova a não ocorrência de inassiduidade”, disse o magistrado.

Além disso, observou que os Oficiais de Justiça, cargo então ocupado pelo requerente, possuem jornada de trabalho diversa dos demais servidores do TJPI. Na medida em que o cumprimento de diligências e ordem judiciais não se fixa ao expediente forense, podendo ocorrer em horários diferentes daqueles adotados como jornada de trabalho habitual.