A 2ª Vara Cível de Jataí (GO) deferiu o processamento de recuperação judicial a um grupo de produtores rurais da região, em procedimento que envolve dívidas estimadas em R$ 29,1 milhões. A medida suspende, por 180 dias, todas as ações e execuções em curso contra os devedores, possibilitando a reorganização financeira e a negociação com credores em condições mais favoráveis.
A condução do caso é do escritório Amaral e Melo Advogados. O juízo responsável também reconheceu a consolidação substancial do grupo familiar, determinando que dívidas e bens sejam tratados de forma conjunta, o que deve simplificar a tramitação do processo.
Fundamentação e impactos
Segundo o advogado Heráclito Higor Noé, que atuou tecnicamente no processo, o deferimento atendeu aos requisitos legais previstos no Código Civil (art. 971).
“Demonstramos as causas da crise, a viabilidade do negócio e fizemos valer o espírito da lei, que é o de proteger a atividade produtiva viável. A decisão reforça a segurança jurídica para todo o setor”, afirmou.
O sócio-fundador do escritório, Leandro Amaral, especialista em agronegócio, destacou a dimensão coletiva da medida:
“O Judiciário reconheceu que estamos diante de uma crise setorial grave, e não de um caso isolado de má administração. A Recuperação Judicial não trata-se de um ‘calote’, mas de um instrumento legítimo para dar ao produtor rural uma chance viável de honrar seus compromissos, preservando a produção, os empregos e sua função social.”
Próximos passos
Com a decisão, os produtores têm 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, detalhando prazos, condições de pagamento e eventuais deságios.
































