O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve condenação imposta à fabricante e à vendedora por vício de qualidade em telhas Eternit adquiridas por uma consumidora. No caso, após a instalação na residência, o produto apresentou encharcamento, goteiras e transposição de água para dentro do imóvel da autora.
Embora o laudo pericial tenha apontado falhas na instalação, foi considerada decisiva a prova oral produzida em audiência. Em especial, a confissão do representante da fabricante de que a retirada do amianto do processo de fabricação das telhas gerou como consequência direta a permeabilidade do material, possibilitando a infiltração de água através da estrutura cerâmica.
A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, relatora do recurso, reconheceu a responsabilidade solidária das empresas pelos danos causados à consumidora. A magistrada manteve sentença que determinou a substituição das telhas defeituosas, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Infiltração logo após a instalação
Na ação, a consumidora alegou que adquiriu telhas para a reforma do telhado de sua residência, mas passou a enfrentar problemas recorrentes de infiltração logo após a instalação. Sustentou que tentou solucionar a questão de forma administrativa, sem sucesso, e que os vícios comprometeram o uso do imóvel e causaram transtornos relevantes. A autora foi representada pela advogada Brenda Alves Loiola.
Em defesa, a fabricante Eternit sustentou a inexistência de vício de qualidade e alegou que os problemas decorreram de falhas na instalação das telhas, em desacordo com as orientações técnicas do fabricante. A comerciante não apresentou contestação.
Vício de qualidade
Em primeiro grau, o juiz J. Leal de Sousa, da 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia, ressaltou que o representante da empresa admitiu que a retirada do amianto já era conhecida pela fabricante como causa de goteiras recorrentes, o que caracterizou confissão judicial de vício de qualidade no produto e afastou a tese de culpa exclusiva da consumidora.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que eventual falha na instalação não afasta a responsabilidade da fabricante, pois o vício de qualidade do produto foi a causa determinante dos danos. Para a magistrada, os transtornos enfrentados pela consumidora, que teve móveis e objetos atingidos por infiltrações repetidas, ultrapassaram meros aborrecimentos, justificando a indenização por danos morais.
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Processo: 5033260-66.2021.8.09.0051































