Justiça confirma liminar para retirada de outdoors de conteúdo erótico de Goiânia

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Liminar concedida ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, foi confirmada, no julgamento de mérito, pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Público da capital, determinando a retirada de outdoors com conteúdo erótico e outras atividades semelhantes. Na sentença, o juiz José Proto de Oliveira ordenou à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) a fiscalização, aplicando as penalidades previstas em lei às empresas que insistirem no descumprimento das normas. Foi estabelecida multa de R$ 10 mil.

Na ACP, a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire sustentou que a instalação de painéis com propaganda de natureza erótica em Goiânia é vedada pela Lei Municipal nº 9.506/2014. Desse modo, em fevereiro de 2015 foi recomendado à Amma o reforço das atividades de fiscalização para a retirada de outdoors irregulares na cidade, incluindo aqueles com conteúdo considerado pornográfico. Em agosto e em novembro, daquele ano, a promotora reiterou os pedidos feitos na recomendação, requisitando as providências que haviam sido adotadas pelo órgão. Contudo, não houve qualquer resposta às tentativas de resolução extrajudicial da questão, ocasião em que foi interposta a ACP.

A sentença deverá ser cumprida pelas empresas Real Privê Shows e Eventos Eireli – Me, Glamour Night Show Ltda. – ME, Roma Shows e Eventos Ltda. – ME, Top Marketing Agência de Publicidades, Hilda Impressões, Outdoor Plus Ltda., Art Sã, Premier Outdoor, Conexões Painéis, Mercograff, Espaço Vip Painéis Ltda., Motel Paradise e Abelhuda Sex e Shop.

Conforme observado pela promotora, é claro o dever da Amma de fiscalizar, autuar e impedir a propagação de atividades potencialmente poluidoras, no caso, de anúncios impróprios em painéis publicitários. Além da poluição ambiental, é sustentado que o conteúdo agride os valores da coletividade e infringem os direitos resguardados às crianças e adolescentes. “A ampla divulgação de conteúdo inadequado transgride disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que expõe, obrigatoriamente, jovens e crianças a imagens inadequadas, podendo, inclusive, avariar o regular desenvolvimento social e sexual infantojuvenil”, afirmou Alice Freire.

A representante do MP-GO também argumentou que a veiculação de propagandas de conteúdo inapropriado ocasiona a analogia do Município de Goiânia como local de referência para a exploração sexual. É citado que pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2012 apontou que o Brasil está entre os cinco países com maior índice de tráfico de pessoas no mundo e, nacionalmente, Goiás ocupa a primeira posição do tráfico há mais de 10 anos.

Erotismo

Na sentença, José Proto de Oliveira afirmou que “o erotismo, embora, infelizmente seja uma constante em campanhas publicitárias, por atrair mais facilmente a atenção do consumidor, no caso dos autos, extrapola os limites do bom senso”. Segundo ele, ao veicular imagens de corpos de mulheres seminuas, em poses sensuais, em grandes outdoors localizados em parques e avenidas da capital, convidando para shows em casas noturnas, objetifica, estereotipa e hipersexualiza a mulher.

“Mesmo não tendo encontrado conteúdo pornográfico nos outdoors sob análise, entendo que a excessiva carga erótica contida nos anúncios, dentro das atividades exercidas pelas empresas, os torna impróprios para exposição massiva em grandes outdoors, em locais públicos e de grande trânsito na cidade de Goiânia”, afirmou o magistrado. Segundo ele, esta prática afronta o artigo 1º da Lei Municipal nº 9.504/2014. Fonte: MP-GO