Sancionada lei que determina tradução em Libras de informativos sobre covid-19 em Goiás

Foi sancionada pelo Poder Executivo e está no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei nº 20.891, que partiu de projeto de iniciativa do deputado Delegado Eduardo Prado (DC). No Legislativo goiano, a votação da então propositura, protocolada sob o nº 1775/20, foi unânime nas duas fases de discussão e votação.

A nova legislação determina que todos os informativos sobre medidas de prevenção à covid-19, e demais precauções ao novo coronavírus, emitidos pelo Poder Executivo, sejam traduzidos e interpretados para Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A legislação estabelece que a tradução/interpretação em Libras deve ser disponibilizada em todas as plataformas digitais de comunicação do Governo, facilitando o acesso, garantindo a comunicação efetiva e promovendo maior inclusão social.

‘‘A matéria é de extrema relevância, visto que a covid-19 foi classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia, com elevado risco de transmissão e alta taxa de mortalidade. Por muitas vezes, as pessoas com deficiência auditiva ficam desinformadas pela falta de acessibilidade’’, defendeu, na proposta apresentada à Alego, o deputado delegado Eduardo Prado.