Justiça condena membros de organização criminosa de roubo e desmanche de veículos

Mais de 415 anos de reclusão – esse é o total aproximado da somatória das penas aplicadas a 23 réus denunciados pelo Ministério Público de Goiás como integrantes de uma organização criminosa que atuava com roubo, receptação, desmanche e adulteração de veículos na Grande Goiânia. As condenações foram definidas em sentença proferida pelo juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo promotor Roberto Corrêa, na denúncia oferecida em abril do ano passado, como resultado da Operação Zona Leste, deflagrada pela Polícia Civil.

Dos 23 condenados na sentença pelos crimes de roubo qualificado, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e integrar organização criminosa (confira abaixo as penas aplicadas a cada um), 19 foram mantidos presos durante toda a instrução processual. Na investigação, foram identificados mais de 40 crimes praticados pela organização criminosa, tendo sido julgados no processo 25 de roubo, 9 de receptação e 2 de adulteração de sinal identificador de veículo, além do de organização criminosa, reconhecido em relação a todos os réus.

Os assaltos eram praticados de diferentes formas, envolvendo desde invasão de residências, estabelecimentos comerciais, bares até abordagens em vias públicas e estacionamentos. Em todos, as vítimas eram abordadas com armas de fogo por, pelo menos, dois homens.

De acordo com o destacado pelo promotor na denúncia, a organização era bastante estruturada e composta por três núcleos, sendo dois responsáveis pelos roubos e um pelo desmanche e venda das peças. O primeiro era comandado por Walisson Rodrigues de Oliveira, o Gordinho, responsável por determinar quais veículos deveriam ser roubados, indicando o local onde deveriam ser guardados, desmanchados ou adulterados. Além disso, ele coordenava o transporte das peças dos veículos roubados até os estabelecimentos comerciais dos integrantes responsáveis pelas vendas.

Walisson também mantinha estreito relacionamento com os outros dois núcleos, comandados pelos acusados Bruno Lima dos Santos e Maiko Jorge Rodrigues Machado, responsáveis pelos roubos. Conforme apuração, Walisson determinava a cor e o modelo dos carros a serem subtraídos, geralmente caminhonetes a diesel.

Por fim, os veículos roubados eram encaminhados para os receptadores, que realizavam o desmanche. As peças eram comercializadas na capital, ou transportadas para outros destinos, como se fossem frutos de veículos batidos adquiridos em leilões, ou, ainda, eram adulterados, sendo transportados para outros Estados ou, até mesmo, para o exterior.

A investigação da Polícia Civil e que fundamentou a denúncia do MP foi instruída com interceptações telefônicas que permitiram comprovar a ligação e delinear todo o modo de atuação da organização criminosa.

Confira abaixo as penas aplicadas a cada um dos réus. Em todos os casos, a pena de multa foi fixada em 1/30 do salário mínimo:

1. Walisson Rodrigues de Oliveira, o Gordinho – 48 anos e 25 dias de reclusão (regime inicial fechado), mais 195 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado (por cinco vezes); roubo qualificado com concurso formal e receptação (por duas vezes)
2. Bruno Lima dos Santos – 31 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão (regime inicial fechado), mais 115 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado (por três vezes), e roubo qualificado com concurso formal
3. Maiko Jorge Rodrigues Machado, o Rato Branco – 78 anos, 6 meses e 5 dias de reclusão (regime inicial fechado), mais 308 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado (por nove vezes); tentativa de roubo qualificado; roubo qualificado, em crime continuado (duas vezes) e receptação, em crime continuado (duas vezes)
4. Ivanildo de Morais Pessoa – 7 anos e 1 mês de reclusão (regime inicial semiaberto), mais 22 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa e e receptação
5. Diego Hendrigo Lopes de Souza Gouveia – 4 anos e 1 mês de reclusão (regime inicial semiaberto), mais 12 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa
6. Cleiton Borges Gudim – 7 anos e 1 mês de reclusão (regime inicial semiaberto), mais 22 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo (artigo 311, do Código Penal)
7. Sílvio José Longo Ferreira – 4 anos e 1 mês de reclusão (regime inicial semiaberto), mais 12 dias-multa, pelo crime de integrar organização criminosa
8. Eduardo Lima dos Santos – 11 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão (regime inicialmente fechado), mais 33 dias-multa, pelos crimes de crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado
9. Paulo Sérgio Gomes dos Santos – 12 anos e 20 dias de reclusão (regime inicialmente fechado), mais 52 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado, em concurso formal (duas vezes)
10. Mateus Costa de Lima – 4 anos e 1 mês de reclusão (regime inicialmente semiaberto), mais 12 dias-multa, pelo crimes de integrar organização criminosa
11. João Pedro Elias dos Santos – 15 anos e 20 dias de reclusão (regime inicial fechado), mais 57 dias-multa, pelos crimes de crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado e roubo qualificado, em concurso formal
12. Antônio Carlos Rodrigues de Sousa – 11 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão (regime inicial fechado), mais 33 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado
13. Filipe Nascimento Silva – 19 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão (regime inicialmente fechado), mais 113 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado, em crime continuado (duas vezes) e roubo qualificado em concurso formal (três vezes)
14. Diego Cotrim Messias – 19 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão (regime inicial fechado), mais 113 dias-multa, pelos crimes de crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado, em crime continuado (duas vezes) e roubo qualificado em concurso formal (três vezes)
15. Edimilson Luís de Souza Filho – 9 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão (regime inicial fechado), mais 57 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado em concurso formal (três vezes)
16. Matheus Leomar Cosme Lopes – 14 anos e 2 meses de reclusão (regime inicial fechado), mais 42 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado (duas vezes)
17. Bruno Regino de Souza Santos – 8 anos e 10 meses de reclusão (regime inicial fechado), mais 27 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado
18. Igor André Valença do Nascimento – 11 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão (regime inicialmente fechado), mais 87 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado, em crime continuado (cinco vezes)
19. Thierry Gleyffer Gonçalves Borges – 10 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão (regime inicial fechado), mais 87 dias-multa, pelos crimes de crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado, em crime continuado (cinco vezes)
20. Jeová José da Silva – 21 anos e 5 meses de reclusão (regime inicial fechado), mais 102 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado (duas vezes); tentativa de roubo qualificado; receptação e receptação, em crime continuado (três vezes)
21. Evandson Caetano Campos Madureira – 25 anos e 10 meses de reclusão (regime inicial fechado), mais 82 dias-multa, pelos crimes de crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado (quatro vezes) e receptação
22. Genival da Silva Ferraz – 31 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão (regime inicial fechado), mais 117 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado (três vezes); roubo qualificado, em crime continuado (duas vezes) e roubo qualificado em concurso formal (duas vezes)
23. Matheus Vieira Lira – 15 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão (regime inicial fechado), mais 46 dias-multa, pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado e tentativa de roubo qualificado. Fonte: MP-GO