Justiça concede liminar para restabelecimento de serviços odontológicos

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão liminar que determina que o Município de Goiânia providencie, no prazo máximo de 45 dias, a aquisição de insumos básicos para consultas odontológicas relacionados nos pregões números 14, 19 e 21/2017, no quantitativo neles previsto sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil. Essa determinação é uma resposta a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência liminar contra o Município protocolada pela DPE-GO, no dia 13 de dezembro, que visava o restabelecimento dos serviços odontológicos na capital.

No pedido, os defensores públicos Tiago Bicalho e Gustavo Alves de Jesus alegaram que a Prefeitura de Goiânia sabia da existência de um “caos generalizado em seu sistema de saúde”. Também relataram o caso de Celina Lopes Teixeira, que arrancou seus próprios dentes por falta de atendimento odontológico. “A constatação é a de que o Requerido [Município] criou políticas públicas para prestação de serviços de saúde bucal, mas não realizou a efetiva implementação, deixando a população desamparada”, argumentou os defensores públicos.

A Ação Civil Pública demonstrou que os problemas em relação aos serviços odontológicos em Goiânia não são decorrentes da ausência de verbas. Em 2017, o município recebeu mais de R$ 2 milhões para serviços de odontologia. “Estamos diante de um absoluto menosprezo e/ou ineficiência do gestor público. A situação caótica e atual dos serviços odontológicos é causa ainda mais perplexidade pois desde 31 de março de 2017 o Requerido já estava ciente da falta de materiais odontológicos”, demonstrou Tiago Bicalho e Gustavo Alves.

A decisão faculta ainda à Prefeitura de Goiânia a opção de adquirir os insumos básicos junto aos fabricantes de produtos genéricos equivalentes, observando-se os valores mais vantajosos ao erário, até posterior deliberação ou o julgamento final do feito.