Justiça autoriza Saneago a expropriar terreno do grupo Mabel

Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Caneiro Requi determinou que a Saneago tem legitimidade para expropriar um terreno pertencente à indústria GSA Sucos e Alimentos, ligada à Mabel. A empresa estatal de saneamento alegou que precisa do espaço para construir um interceptor, que beneficiará a população da região, em Aparecida de Goiânia.

Para a magistrada, o interesse público deve se sobrepor ao particular. “Na servidão administrativa pressupõe-se a necessidade de utilização de área privada para assegurar um benefício público, o que se verifica, facilmente, na situação em questão”.

A sentença já havia sido julgada favorável à Saneago pela 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia. O espaço seria, então, expropriado mediante pagamento de R$ 24 mil de indenização. A GSA recorreu, alegando que o terreno seria vendido para terceiros e que a expropriação atrapalharia as finanças da empresa, já que o valor foi considerado irrisório – nos autos, a empresa alegou que a avaliação do lote foi de R$ 1,8 milhão. Contudo, a magistrada observou que a quantia ainda poderá ser questionada na instância de origem.

Esse impasse quanto às diferenças dos valores pagos à indústria não sustenta o recurso, conforme explana a desembargadora, “considerando que o procedimento possui respaldo legal, inclusive, pelo Decreto Municipal nº1.014/11, declaratório de utilidade pública do terreno em questão”. A magistrada ainda completou que, “ademais, os alegados prejuízos são inerentes ao próprio ato e não extrapolam as consequências normais da medida”.

(Agravo de instrumento Nº 201390765458)