Atendendo pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Justiça autorizou que um idoso, com câncer de pele avançado e de próstata, em privação de liberdade na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Luziânia, cumpra sua pena em regime domiciliar.
O homem de 62 anos, que também é pessoa com deficiência visual, foi atendido pela defensora pública Ketlyn Chaves de Souza, que constatou a sua extrema vulnerabilidade. Ele informou que já perdeu duas cirurgias de câncer, por não haver efetivo prisional para levá-lo ao hospital. Ele responde preso a um processo que investiga a suposta prática de furto.
Após o atendimento realizado, o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública Nicolle Gritz, que realizou pedido de concessão da prisão domiciliar, ressaltando a impossibilidade do tratamento necessário durante o cumprimento de sua pena no estabelecimento prisional.
“Tendo em vista a realidade dos presídios e as necessidades do assistido quanto aos cuidados e tratamentos médicos já relatados, é nítida a incapacidade do estabelecimento prisional em fornecer tratamento adequado e integral ao apenado”, explicou Nicolle Gritz. “Assim, deve-se considerar o dever estatal de não agravar as condições de saúde do encarcerado”.
Decisão
O juízo confirmou, por meio das provas apresentadas pela DPE-GO, que o sistema penitenciário não possui condições estruturais para fornecer a devida assistência médica e o tratamento adequado ao idoso. Portanto, deferiu a prisão domiciliar informando, ainda, que não será necessário o uso de tornozeleira eletrônica.