Justiça anula eliminação de candidato PcD em concurso da Polícia Penal de Goiás

A 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia julgou procedente a ação movida por um candidato contra o Estado de Goiás e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), anulando o ato administrativo que o havia eliminado do concurso para o cargo de Policial Penal na condição de pessoa com deficiência (PCD). A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva.

O candidato, que já havia atuado como vigilante penitenciário temporário, concorreu às vagas reservadas a PCD no certame regido pelo Edital nº 02/2024. Apesar de ter sido aprovado nas fases objetiva e discursiva, foi considerado “inapto” na etapa de avaliação médica e multiprofissional, sob a justificativa de “distúrbio sensitivo ou motor incompatível com as atribuições do cargo”. O recurso administrativo apresentado foi rejeitado pela banca examinadora.

Na ação, patrocinada pela advogada Roberta Castro Cavalcante Santana, o candidato alegou ter apresentado laudos médicos emitidos por diferentes profissionais, que atestavam tanto a sua condição de pessoa com deficiência (CID-10 S66/T92) quanto a plena aptidão física e funcional para o exercício do cargo. Defendeu que os exames realizados pela banca apresentaram resultados dentro da normalidade e que sua eliminação foi arbitrária e desproporcional.

Foi destacado ainda que ele exerceu por dois anos a função de Vigilante Penitenciário Temporário, inclusive com treinamento e certificação para o manuseio de armas, o que demonstraria sua capacidade para desempenhar as atividades do cargo de Policial Penal. Argumentou-se também que o edital foi descumprido e que houve cerceamento de defesa, já que o sistema eletrônico da banca não permitia o envio de documentos médicos junto ao recurso administrativo.

A defesa invocou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Constituição Federal, sustentando que o ato administrativo configurou discriminação e violou o princípio da inclusão social e da igualdade de oportunidades.

Ao acolher os argumentos, o magistrado ressaltou que a eliminação do candidato não foi devidamente fundamentada e que a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser aferida em estágio probatório, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na sentença, o juiz declarou a nulidade do ato administrativo que eliminou o candidato, determinou que o Estado de Goiás e o IBFC o considerem apto na fase médica e assegurou sua participação nas etapas subsequentes do certame, observada a classificação.

Processo: 5082083-32.2025.8.09.0051