Justiça anula eleição do Conselho Tutelar de Novas Crixás por captação ilegal de votos

Publicidade

A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público determinando a anulação das eleições para o Conselho Tutelar do município de Nova Crixás. Na ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi determinada não só a anulação do resultado proclamado mas a prorrogação do mandato dos conselheiros tutelares até a realização de nova votação.

Segundo apurado promotor Augusto Henrique Moreno Alves, contrariando as regras do processo eleitoral, no dia da votação os candidatos eleitos e não eleitos, bem como seus correligionários, captaram votos nas imediações e no interior da Escola Municipal Alternativa (local de votação), divulgaram material de campanha através de redes sociais e pelas vias da cidade, transportaram eleitores e intimaram alguns a votarem em determinada candidata, sob ameaça. De acordo com o promotor, estas circunstâncias foram potencializadas em razão da omissão de fiscalização efetiva pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pela Comissão Eleitoral.

Entenda
As eleições do Conselho Tutelar aconteceram no dia 6 de outubro de 2019 em todo o território nacional. No caso de Nova Crixás, o pleito foi presidido pelo CMDCA, a partir da Resolução nº 2/2019 –CMDCA, Lei Municipal nº 1.086/2019 e o Edital nº 1/2019 do certame. O edital delineou as regras da eleição, estabelecendo, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº 1.086, as fases do certame, os requisitos para o registro de candidatura, a documentação pertinente, campanha e propaganda eleitoral.

Assim, uma das proibições expressamente impostas era referente ao ato de influenciar eleitores no dia da votação, prática comumente chamada de “boca de urna”. O objetivo dessa vedação era o de garantir que o público votasse de forma livre e desembaraçada, sem nenhum tipo de constrangimento.

Além disso, no dia 8 de agosto de 2019, o promotor expediu a Recomendação nº 13/2019 à presidente do CMDCA, Gelcilene de Moura Silva, e ao membro da Comissão Especial Eleitoral, Gleydson Pinheiro Camargo, a fim de que os integrantes do conselho e também os candidatos habilitados ao processo de escolha observassem as cautelas e vedações elencadas na recomendação. Foram destacadas proibições referentes ao uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna, o transporte de eleitores, e, por fim, o impedimento da aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com o sem utilização de veículos, até o término do horário de votação.

O promotor esclareceu ainda que o edital também estabeleceu de forma categórica que “não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público (….)” – item 8.7 e, ainda, que “é também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a ‘boca de urna’ e o transporte de eleitores (…)”- item 8.8.

Esclarecimentos
Augusto Moreno recorda que, posteriormente à recomendação, realizou reunião com a presidente e membros do CMDCA, oportunidade na qual reforçou as regras permitidas e vedadas aos candidatos a conselheiros tutelares de Nova Crixás durante o pleito eleitoral.

Durante a reunião, foram apontadas as condutas vedadas e permitidas no dia das eleições e a função do Ministério Público enquanto fiscalizador do pleito. Ainda, determinou-se a necessidade de estabelecimento de um canal de comunicação para denúncias diretas e a formalização de fomento pela comissão eleitoral mediante audiências públicas. Por fim, foi informado que qualquer situação deveria ser encaminhada ao Ministério Público e, inicialmente, de forma direta, à Comissão Eleitoral.

Ocorre que, diante da forma de condução do certame pela Comissão Eleitoral, “as ações ocorridas no dia da votação impediram o legítimo exercício da democracia, pois foi maculada por propagandas irregulares, sem a devida coibição fiscalizatória, transformando o pleito num espetáculo armado e fadado ao benefício daqueles que utilizaram em maior grau de tais práticas espúrias”, ponderou o promotor.

Por essas razões, o MP-GO propôs ação civil pública solicitando a suspensão da nomeação e posse dos conselheiros tutelares eleitos, bem como a prorrogação dos mandatos dos conselheiros, em exercício, até a posse dos futuros conselheiros, a serem eleitos no novo pleito.