Jurista Renaldo Limiro escreve sobre recuperação judicial e os créditos extrajudiciais

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Jurista Renaldo Limiro

A recuperação judicial e os créditos extrajudiciais é o tema da coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (12). Assinada pelo jurista Renaldo Limiro, nela são abordados estudos apresentados em uma jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de relatoria desembargador Fausto Moreira Silva a respeito de exceção aos casos de suspensão das ações e execuções na recuperação judicial.

“Apesar de a Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas prever que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, existem exceções”, frisa Limiro. E uma delas, diz, foi lembrada pelo desembargador quando trata de créditos extraconcursais.

“Embora reconhecendo a abrangência das disposições do artigo 6º, da Lei 11.101/05, viu nas parcelas mensais em atraso e devidas pelo condôminos uma exceção, vez que por ostentar este crédito a natureza de dívidas condominiais inadimplidas, ou seja, decorrentes ou por causa da coisa (propter rem), detém, por isto mesmo, a condição de crédito extraconcursal”. Confira a íntegra do texto aqui