Júri de Cachoeira Alta condena motorista a 52 anos por morte de quatro policiais do COD

O Tribunal do Júri da comarca de Cachoeira Alta condenou um motorista a 52 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte de quatro policiais militares do Comando de Operações de Divisas (COD). O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (16) e acolheu a tese do Ministério Público de Goiás (MPGO) de homicídio com dolo eventual.

A defesa afirma que vai recorrer. Em nota afirmou que, “tendo em vista que na primeira Sessão Plenária (do dia 16/12/2025), o réu Jhonatan Murilo Leite havia sido absolvido pelo Conselho de Sentença, e que por estratégia do Ministério Público e Poder Judiciário o Conselho de Sentença foi dissolvido, a defesa registra que deixou constado em Ata a intenção de recorrer”.

Atuaram em plenário o promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, coordenador do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri), com a colaboração das promotoras Heloíza de Paula Marques e Meirelles.

O caso

O crime ocorreu na noite de 24 de abril de 2024, no km 90 da BR-364. Conforme apurado, o réu conduzia um caminhão de grande porte com excesso de carga e em velocidade entre 110 km/h e 120 km/h, quando invadiu a contramão em trecho de faixa contínua e colidiu frontalmente com uma viatura policial.

Três policiais morreram no local, e o quarto faleceu posteriormente no hospital.

Durante a investigação, o Ministério Público identificou tentativa de fraude processual. Inicialmente, outra pessoa assumiu a autoria do fato, mas novas testemunhas e imagens indicaram que o condenado era o verdadeiro condutor do veículo, o que levou ao aditamento da denúncia.

Fundamentação

Nos debates em plenário, o MP sustentou que o motorista assumiu o risco de provocar o resultado morte ao dirigir em alta velocidade, em local proibido e com veículo pesado.

O Conselho de Sentença acolheu a tese, e o juiz presidente reconheceu que o dolo eventual se configurou em relação a cada uma das vítimas, considerando que a conduta foi direcionada contra a viatura ocupada por equipe policial.

A pena foi fixada com base no concurso formal impróprio, com soma de 13 anos para cada homicídio, totalizando 52 anos de reclusão.

Na sentença, o magistrado destacou a elevada culpabilidade, mencionando o comportamento adotado após o acidente, inclusive a tentativa de atribuição da autoria a terceiro.

Reparação e execução

Além da pena privativa de liberdade, foi fixado o pagamento mínimo de R$ 50 mil para cada família das vítimas, totalizando R$ 200 mil a título de indenização.

O juiz também determinou a execução imediata da pena, com expedição de mandado de prisão, em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O caso

O acidente aconteceu na noite do dia 24 de abril de 2024, quando os policiais estavam em deslocamento durante um serviço. As vítimas do acidente foram:

  • Gleidson Rosalen Abib – Subtenente
  • Liziano José Ribeiro Junior – Primeiro sargento
  • Anderson Kimberly Dourado de Queiroz – Terceiro sargento
  • Diego Silva de Freitas – Cabo