Juizado manda excluir contas falsas de WhatsApp e condena Facebook a indenizar escritório de advocacia

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O 4º Juizado Especial Cível de Goiânia julgou parcialmente procedente ação ajuizada pelo escritório Machado & Magalhães Advogados Associados contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., determinando a exclusão de contas falsas de WhatsApp utilizadas em golpes e fixando indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Braga Carvalho.

Na ação, o escritório, que atuou em causa própria, relatou que fraudadores criaram diversos perfis no aplicativo de mensagens usando nome, logotipo e fotografias de seus sócios, passando-se por advogados para aplicar golpes em clientes. Segundo a petição inicial, os estelionatários chegaram a utilizar informações de processos reais conduzidos pela banca, o que aumentava a credibilidade da fraude e confundia os clientes.

A defesa do Facebook alegou ilegitimidade passiva, sustentando que não possui ingerência sobre o WhatsApp, e atribuiu a responsabilidade exclusivamente a terceiros fraudadores. Argumentou ainda que a plataforma dispõe de recursos de segurança, como a verificação em duas etapas, e que não houve falha na prestação do serviço.

Falha na segurança da plataforma

O magistrado afastou a preliminar e reconheceu a legitimidade da empresa para responder judicialmente, por integrar o mesmo grupo econômico do WhatsApp. No mérito, entendeu configurada a relação de consumo e apontou falha na segurança da plataforma, uma vez que a facilidade na criação de contas falsas expõe vulnerabilidade do sistema de verificação.

“A facilidade com que fraudadores conseguem criar contas falsas, utilizando nome e imagem de terceiros para aplicar golpes, evidencia uma vulnerabilidade no sistema de verificação e controle do aplicativo”, destacou o juiz.

A decisão determinou a exclusão de seis números fraudulentos de WhatsApp em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 15 mil, além da condenação ao pagamento da indenização.

O magistrado ressaltou ainda que a associação indevida da imagem do escritório a práticas criminosas causa abalo à honra objetiva da sociedade de advogados, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo 5455574-96.2025.8.09.0051