Juizado define regras para permanência de menores na 76ª Exposição Agropecuária de Goiânia

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Para garantir a proteção do público infantojuvenil na 76ª Exposição Agropecuária do Estado de Goiás, que se realiza no período de 18 a 28 de maio em Goiânia, a titular do Juizado da Infância e Juventude da capital, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso e Silva, editou portaria que regulamenta a entrada e permanência de menores de idade e dá outras providências a fim de assegurar os dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o documento, crianças e adolescentes até 16 anos de idade poderão entrar e permanecer nas dependências do Parque Agropecuário de Goiânia, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante, devidamente documentado. Maiores de 17 anos poderão entrar e ficar no evento até 01h00 desacompanhados.

Nas boates, não será permitida a entrada e a permanência de menores de 18 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis legais (guardião / tutor). A medida vale para camarotes e estabelecimentos como da mesma natureza em que haverá distribuição de bebidas alcoólicas no sistema open bar, free bar ou similares.

Ainda conforme a portaria, os responsáveis pelos camarotes, barracas, boates e bares deverão afixar, nos locais de acesso, cartazes legíveis, com anúncio da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A fiscalização será feita pelos agentes de proteção do Juizado da Infância de Juventude da comarca de Goiânia. Fonte: TJGO