Juizado alerta sobre necessidade de autorização para menores viajarem desacompanhados dos pais nas férias

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Com a chegada do período das férias e o consequente aumento do número de viajantes em rodoviárias e aeroportos, a recomendação é que pais ou responsáveis por crianças e adolescentes devem verificar a necessidade de autorização judicial para viagem de menores de 16 anos desacompanhados dos pais e acompanhados por terceiros, conforme o artigo 83 da Lei nº 8.069/90. O alerta é do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia.

As informações e autorizações para viagens nacionais ou internacionais estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no ícone “Informações” que está localizado na parte superior do site ou clicando aqui.

Acesse aqui o formulário de autorização para viagem de filhos desacompanhados.

Documentação para viagem

As autorizações de viagem podem ser reconhecidas também em cartório, ou nos postos de atendimento do Juizado da Infância e Juventude, e que em todas as situações os viajantes devem portar documentos de identificação.

As crianças que não tiverem carteira de identidade podem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada. Já os adolescentes, a partir de 12 anos, obrigatoriamente, devem portar a carteira de identidade.

De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (alterado pelo artigo 14, da Lei nº 13.812/2019), a autorização de viagem somente é necessária até 16 anos.