Juíza suspende leilões de imóvel após instituição financeira descumprir decisão judicial

Publicidade

A juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 4º Vara Cível de Aparecida de Goiânia, concedeu tutela de urgência para proibir a realização de leilão extrajudicial ou de qualquer outro ato de expropriação de um imóvel após uma instituição financeira descumprir ordem judicial. No caso, a proprietária do bem garantiu liminar para depósitos consignados das parcelas do financiamento, em ação revisional. Mesmo assim, o banco promoveu a consolidação da propriedade.

A magistrada determinou o cancelamento dos leilões designados para os dias 13 e 15 do próximo mês de outubro e da consolidação da propriedade realizada pelo banco. Além disso, ordenou a retirada dos anúncios da plataforma do leiloeiro e a prenotação na matrícula do imóvel.

No pedido, os advogados Bruno P. S. Lício Cascalho e Ana Thalia S. Cascalho Lício apontaram, no caso, desrespeito à ordem judicial e à boa-fé processual. Esclareceram que a autora foi notificada dos leilões sob o fundamento de inadimplemento das parcelas do financiamento. 

No entanto, disseram que a autorização judicial para pagamento mediante depósito em juízo substitui o modo de adimplemento previsto contratualmente, produzindo efeitos liberatórios. E que, até o momento, a proprietária já pagou dez parcelas em conta judicial. 

Tutela de urgência

Ao analisar o pedido, a magistrada disse que os requisitos para medida estão presentes, tendo em vista que a situação fática narrada encontra sustento na notificação extrajudicial dos leilões e da averbação da consolidação da propriedade.  

Os atos para expropriação do bem, segundo a juíza, estão em total descumprimento e confronto à liminar deferida anteriormente, a qual autorizou a consignação em pagamento das parcelas do contrato.

“O perigo da demora resta demonstrado pela presença de situação concreta e atual. Capaz de comprometer a utilidade do processo e até mesmo da pretensão deduzida, caso indeferida a tutela, uma vez que o réu dará prosseguimento ao processo expropriatório extrajudicial com a realização dos leilões”, completou.

5954944-40.2024.8.09.0011