A juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, julgou improcedente ação de prestação de contas ajuizada pelo Município de Goiânia contra a Associação dos Permissionários do Mercado Municipal de Goiânia (Aspemem). A municipalidade alegou que a associação não demonstrou a destinação de valores referente a convênio firmado entre as partes para exploração do estacionamento do Mercado Municipal.
O município solicitou esclarecimentos sobre a destinação da receita de R$475.166,00, que teria sido recebida pela Associação e pediu ressarcimento ao erário. No entanto, ao negar o pedido, a magistrada entendeu que a Aspemem prestou contas de forma adequada e que os recursos foram corretamente aplicados conforme a finalidade do convênio firmado entre as partes – conforme o pacto, os recursos deveriam ser aplicados em benfeitorias e manutenção do equipamento público. Os dados foram apurados em perícia contábil.
A Aspemem é representada na ação pelo advogado Artur Nascimento Camapum, do escritório Artur Camapum Advogados Associados. Ele apontou na ação que todas as despesas do Mercado Central estão devidamente comprovadas por meio de notas fiscais, registradas nos balancetes e livros contábeis.
Laudo pericial
A magistrada disse que o resultado do laudo pericial, elaborado por perito devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade, indica, por exemplo, que a Associação, além de aplicar integralmente os recursos recebidos do estacionamento, ainda utilizou recursos próprios para custear despesas relacionadas ao Mercado Municipal.
A análise pericial confirmou, segundo apontou a magistrada, que todos os valores recebidos a título de serviço de estacionamento estavam registrados fidedignamente nos demonstrativos contábeis. Sendo aplicados em manutenção, reformas, benfeitorias e pagamento de contas operacionais como água, salários, impostos e energia. E que as despesas apresentadas foram devidamente comprovadas por meio de notas fiscais e recibos.
“A perícia concluiu categoricamente que os valores oriundos do estacionamento foram aplicados em benefício do Mercado Central, cumprindo-se o objetivo do convênio firmado entre as partes. Não foram identificadas irregularidades na gestão financeira ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos”, completou a magistrada.
5008712-74.2021.8.09.0051
































