Juíza Placidina Pires condena organização criminosa que comandava as ações de dentro do sistema prisional

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Seis membros de uma organização criminosa de Goiânia, envolvida em roubo de veículos e receptação de mercadoria roubada, foram condenados a penas que chegam até a 21 anos de reclusão. O grupo era liderado por André Daher Elias, que comandava as ações de dentro do sistema prisional. A sentença foi proferida pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais.

Segundo a peça acusatória, por meio de um celular ilegal, Daher Elias ordenava a dinâmica do roubo de carros, fornecia armas de fogo aos integrantes e, em contrapartida, recebia dinheiro proveniente desses assaltos. As ordens eram repassadas a uma namorada  que, ainda, segundo a acusação, atuava como uma espécie de gerente, repassando as orientações aos demais integrantes.

A namorada ainda havia alugado um imóvel para guardar os objetos e planejava assaltar hotéis e pousadas de Pirenópolis, ocasião na qual foi deflagrada a Operação Cooptação, da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA). Ao longo das investigações, foi comprovado o roubo de quatro veículos, que foram recuperados e restituídos aos seus donos.

Ao analisar os autos, com interceptações telefônicas e quebras de sigilo das estações de rádio base, a magistrada destacou que “as provas evidenciaram que namorada levava os executores dos roubos aos locais dos crimes, dividia o proveito dos ilícitos, efetuava o pagamento dos roubadores, cobrava dívidas e, ainda, providenciava a contratação de advogados para os membros que eram presos, tudo a pedido de Daher Elias”.

Penas

André Daher Elias foi condenado a 21 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão. A juíza Placidina Pires ainda determinou o encaminhamento de cópia da sentença à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária para adoção das providências cabíveis, diante da comprovação de que o réu comandava organização criminosa de dentro do presídio, por meio do uso de celulares. A pena da nomorada foi de oito anos e 10 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 24 dias-multa, no valor mínimo legal. Veja a relação e pena dos demais integrantes:

Adriano Soares Dias: oito anos e 10 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 24 dias-multa; Queveny José da Costa: quatro anos e dois meses de reclusão, no regime inicialmente fechado e pagamento de 37 dias-multa; Michel dos Santos Costa: quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, e pagamento de 12 dias-multa; Paulo Sérgio Cardoso Costa Júnior: um ano e oito meses de reclusão, no regime inicialmente aberto (substituída por restritivas de direitos), e pagamento de 166 dias-multa. Fonte: TJGO