Juíza nega pedido para suspensão de concurso público da Câmara Municipal de Rio Verde

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A juíza Renata Facchini Miozzo, da Vara das Fazendas Públicas, de Registro Público e Ambiental de Rio Verde (GO), negou o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) para suspensão imediata do concurso público da Câmara Municipal, durante audiência de justificação prévia realizada na última quarta-feira (18).

A decisão mantém a validade dos editais da seleção (nº 001/2025 e nº 002/2025), bem como da contratação do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), responsável pela execução do certame, via dispensa de licitação. A magistrada entendeu que não há, neste momento processual, elementos suficientes que justifiquem a medida extrema de suspensão do concurso.

Durante a audiência, o representante do Ministério Público questionou a legalidade da contratação direta do IDIB, alegando dúvidas quanto à sua reputação. No entanto, a juíza observou que os contratos citados pelo MPGO não resultaram em penalidades definitivas e que, em alguns casos, os concursos realizados pela instituição foram devidamente homologados.

Ela ressaltou ainda que relatórios de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) ou notícias jornalísticas não constituem prova inequívoca de irregularidade que justifique a paralisação do processo seletivo.

A decisão também considerou que a Câmara Municipal de Rio Verde adotou medidas para respaldar a contratação, incluindo consultas técnicas e a formalização de termo aditivo que prevê a devolução dos valores das inscrições, caso necessário. Além disso, a juíza destacou que “há recomendação de órgãos de controle externo e ordem judicial favorável à realização do concurso”.

Lesão ao interesse público

“A suspensão de concurso público em andamento constitui medida excepcional, com potencial de gerar grave lesão ao interesse público, frustração de legítimas expectativas de inúmeros candidatos e prejuízos relevantes à Administração, exigindo demonstração clara e inequívoca de ilegalidade grave e atual, o que não se evidencia no presente momento processual”, pontuou a magistrada Renata Facchini Miozzo. (Centro de Comunicação Social do TJGO)