Por entender que o fato é meramente falta de educação, juíza nega pedido de mãe para obrigar filho a manter porteira de fazenda fechada

Wanessa Rodrigues

Fechar uma porteira, porta, janela ou qualquer objeto logo após abri-lo, assim como dizer obrigado quando alguém lhe faz um favor, ou retribuir um “bom dia”, faz parte da educação do indivíduo que vive em sociedade. Não sendo papel do Poder Judiciário ensinar bons modos, ética e moral às partes. Com esse entendimento, a juíza Laura Ribeiro de Oliveira, respondente na Vara Cível de Taquaral de Goiás, negou pedido feito por uma mãe para que seu filho feche a porteira de seu imóvel rural quando passar pelo local.

A mulher, que é idosa, conta na ação que o filho possui uma propriedade nos fundos de seu imóvel rural. Assim, para ter acesso ao local, tem que passar pela porteira principal. O problema, segundo narra, é que ele não se preocupa em manter a porteira fechada, o que pode ocasionar a entrada de pessoas e estranhas, além da fuga de animais.

Conta que o filho cercou seu quinhão, herdado após o falecimento de seu pai, e que apenas planta frutas no local, não tendo animais em sua propriedade. Por isso, não se preocupa em manter a porteira fechada. Contudo, diz que, em sua parte, aluga o pasto para a criação de gado.

Porteira fechada

Alega que o filho abre a porteira e deixa o cadeado jogado no chão e que, por várias vezes, o leva consigo e o abandona no solo somente no final do dia. Assim, ela tem que se deslocar até a porteira para trancá-la, correndo riscos por ser idosa. Informa que já tentou resolver a situação de forma amigável, sem êxito.

Decisão

Em sua decisão, a magistrada observou que o Judiciário brasileiro está cada vez mais abarrotado de questões cotidianas. E que claramente podem ser resolvidas pelos cidadãos, sem intervenção do poder público. Porém, salienta que é lamentável chegar ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira.

“Pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou, no máximo, na escola”, disse. Contudo, a juíza ponderou que não está se tratando, de modo algum, com menosprezo à pretensão autoral. Até porque, de cunho moral e ético ela é legitima, mas não chega a reverberar na esfera jurídica (relação jurídica obrigacional) dos sujeitos.

“O que impõe a improcedência do pedido neste ponto. Já apregoava Miguel Reale nas suas Lições Preliminares de Direito: tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico”, completou.

Outro pedido

Na mesma ação, a idosa pediu que o filho retire ferramentas que estão guardadas sua casa, sem sua autorização. Nesse caso, a juíza ponderou que restou comprovado, em especial pelas fotografias juntadas, que o requerido está guardando seus pertences em um cômodo ao lado da garagem da mãe. Isso sem sua autorização. E, inclusive, mantendo a porta trancada. A magistrada determinou a retirada dos pertences em um prazo de 15 dias.

Veja aqui a sentença