A juíza Valéria Cristina de Sousa Silva Ramos, da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica para eventual responsabilização dos sócios de empresas que estão em recuperação judicial. No mesmo despacho, a magistrada determinou a imediata suspensão da execução em face das empresas recuperandas.
O pedido foi feito por uma trabalhadora que é parte em reclamação trabalhista contra as empresas. Ela é representada na ação pela advogada Caroline Andrade Coelho, que apontou que as executadas se encontram em recuperação judicial, e não consta no referido processo o pagamento de outras verbas trabalhistas já habilitadas .
A advogada apontou que é pacífico o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) de que é possível a desconsideração da PJ em recuperação judicial. Juntou precedentes no sentido de que não traduz violação ao juízo atrativo da falência e da recuperação judicial o prosseguimento, na Justiça do Trabalho, de execuções contra outras empresas do mesmo grupo econômico. Ou de sócios não atingidos em seus patrimônios pelo plano de recuperação ou pela decretação da falência
Ainda que, no âmbito do TRT-18, decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em face dos demais devedores.
Incluindo-se aí os casos de desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que os bens dos sócios ou das demais empresas do grupo não foram arrecadados no juízo concursal.
ATSum 0011836-86.2024.5.18.0006

































