A juíza da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, Wanda Lucia Ramos da Silva, determinou que a Prefeitura de Goiânia providencie a reforma do Centro de Atenção Integrada à Saúde (Cais) situado no Bairro Goiá. A medida atende pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). O órgão ministerial informa que a estrutura do local está em péssimas condições.
Com a sentença, as entre as obrigações a serem cumpridas estão: regularização da estrutura física da unidade, com reforma de pisos, paredes, cobertura, pintura interna e externa; promoção efetiva de limpeza dos ambientes de trabalho; regularização da iluminação e a ventilação; manutenção da rede elétrica e das instalações sanitárias. Clique aqui para saber de todos os itens listados.
A prefeitura tem 180 dias, contados do trânsito em julgado da decisão, para providenciar os serviços. Caso não cumpra as determinações, a multa será de R$ 10 mil por cada item não atendido.
Descaso e negligência
De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Milena Costa, os graves problemas na estrutura do Cais se arrastam desde 2017, quando foi feita uma denúncia ao MPT-GO. Naquele ano, foi constatada a possibilidade de desabamento da estrutura. No ano seguinte, devido à inércia da prefeitura, o local sofreu uma interdição a partir de um pedido feito pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás.
Ainda segundo Milena, a prefeitura fez, desde então, ajustes pontuais – os quais não atenderam às exigências necessárias. No ano passado, uma nova denúncia foi feita ao MPT, que ajuizou uma ação para tentar resolver o problema, já que as negociações na esfera administrativa (ou seja, com o próprio MPT) não resultaram na tomada de medidas adequadas.
“A unidade atende 100 bairros da capital e recebe cerca de 200 pacientes por dia. O descaso e negligência quanto à segurança e saúde dos servidores públicos municipais que lá trabalham é absurda e dura anos. Após os 180 dias, voltaremos a verificar se as determinações foram, de fato, atendidas”, destaca. Fonte: MPT-GO
ACPCiv 0010527-39.2020.5.18.0016