Juíza condena grupo por lavagem de dinheiro e determina pagamento de R$ 500 mi por dano moral coletivo

A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou integrantes de uma organização criminosa responsável por um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou cerca de R$ 500 milhões em Goiás, valor considerado expressivo mesmo em investigações de crimes financeiros de grande porte.

Na sentença, foram condenados o líder da facção criminosa, André Luiz Oliveira Lima, e o empresário José Edvarde de Lima Filho. A magistrada também determinou o pagamento conjunto de R$ 500 milhões a título de indenização por dano moral coletivo, em razão da gravidade e da dimensão do prejuízo social causado.

Atualmente, André Luiz já se encontra preso em razão de outros processos criminais. José Edvarde, por sua vez, responde em liberdade e aguarda o trânsito em julgado da sentença. A juíza esclareceu que o líder da facção foi sentenciado apenas agora porque, à época das audiências, estava custodiado no presídio federal de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná, o que impediu sua participação simultânea aos demais réus, já condenados anteriormente.

Esquema de lavagem

De acordo com a sentença, o esquema de lavagem de dinheiro envolvia a constituição de diversas empresas de fachada, registradas em nome de terceiros, além do uso indevido de documentos pessoais de clientes de uma copiadora situada no Buena Vista Shopping, em Goiânia, da qual José Edvarde era proprietário. Esses documentos eram utilizados para a aquisição de moeda estrangeira sem o conhecimento dos titulares.

Durante a deflagração da operação policial denominada “Red Bank”, foram apreendidos aproximadamente R$ 2 milhões em espécie, além de 25 veículos de luxo, entre eles modelos como Maserati, Ferrari e Mustang. Parte desses automóveis estava registrada em nome de terceiros, mas, segundo as investigações, pertencia aos integrantes da organização criminosa.

Entre as empresas apontadas como instrumentos de lavagem de dinheiro estão, entre outras, Leal Negócios e Turismo Ltda., Vitória Gestão de Negócios e Serviços ME, Confiança Turismo, Master Business Tour, Prime Negócios e Serviços e Euro Multimarcas Automotores Ltda.

Estrutura financeira e ocultação de recursos

A magistrada destacou que o grupo fazia uso de operações conhecidas como “smurfing”, método que consiste na fragmentação de grandes valores em múltiplas transações de menor monta, com o objetivo de dificultar a identificação da origem ilícita dos recursos. A sofisticação das movimentações financeiras levou à quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos.

As empresas vinculadas ao esquema apresentavam movimentações incompatíveis com sua capacidade econômica declarada, ocultando os verdadeiros beneficiários finais dos recursos e dificultando a atuação de órgãos de controle, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Demais condenações

Outros seis integrantes da organização criminosa já haviam sido condenados (veja abaixo) anteriormente, com penas que variaram entre oito e 17 anos de reclusão, conforme o grau de participação de cada um. Além das penas privativas de liberdade, as decisões anteriores determinaram o bloqueio, a apreensão e o sequestro de bens, incluindo imóveis, veículos de luxo, contas bancárias e ativos financeiros.

Segundo a juíza Placidina Pires, as medidas adotadas nas sentenças tiveram como finalidade assegurar o ressarcimento aos cofres públicos e impedir que o patrimônio obtido por meio de atividades criminosas seja usufruído após o cumprimento das penas.

Penas aplicadas

André Luiz Oliveira Lima: 11 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.

José Edvarde de Lima Filho: 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

Demais condenados em sentenças anteriores:

Sthephan de Souza Veira: 17 anos de reclusão;

Paulo Henrique Mendanha Lemes: 15 anos de reclusão;

Álvaro Pereira de Carvalho: 13 anos de reclusão;

Webert Amaral: 8 anos de reclusão;

Onias Mendanha de Araújo Júnior: 8 anos de reclusão;

Keila Mara Barbosa Leal: 8 anos de reclusão.