Juiz suspende lockdow nos fins de semana em Caiapônia até apresentação de estudo sobre eficiência da medida

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O município de Caiapônia não pode restringir a movimentação dos habitantes durante o fim de semana, sem, antes, basear-se em estudo científico e em lei amparando a determinação. O entendimento é do juiz da comarca, Jesus Rodrigues Camargos, que concedeu habeas corpus preventivo aos moradores da cidade que possam vir a sofrer detenção ao infringir a regra.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que entendeu haver risco ao direito de ir e vir dos cidadãos caiaponienses, mediante proibição de circulação de pessoas no município no período entre às 18 horas e sexta-feira e às 6 horas de segunda-feira, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

Para o magistrado titular da comarca, o Poder Público não pode invadir o núcleo de liberdades individuais sob argumento de proteção. “Segundo a Constituição Federal, é livre a circulação de pessoas em todo o território nacional, sendo que somente mediante Lei , tal direito pode ser restringido. Embora nenhum direito seja absoluto, a liberdade de locomoção certamente é um dos direitos com maior densidade constitucional, vez que nem mesmo nos casos de grave crise em que a Lei Maior autoriza a restrição de direitos em caso de decretação de estado de defesa e de estado de sítio, tal direito é suprimido”.

Na decisão, o juiz Jesus Rodrigues Camargos ainda questionou a efetividade do lockdown apenas aos fins de semana. “Para se ter uma prova da arbitrariedade e da ausência de qualquer estudo técnico-científico para a edição do Decreto, basta notar que durante a semana não há restrição da liberdade”, pontuou. Fonte: TJGO

Confira a decisão