Juiz nega pedido da Defensoria Pública para novo fechamento do comércio em Goiânia devido falta de leitos de UTI

Wanessa Rodrigues

O juiz Fernando Moreira Gonçalves indeferiu pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para suspender, por sete dias, os efeitos dos três últimos decretos municipais que flexibilizaram as atividades produtivas em Goiânia. A DPE-GO protocolou Ação Civil Pública (ACP) na noite de domingo (28/06), durante o plantão forense, levando em consideração o fato de que o índice de ocupação dos leitos de UTI destinados aos pacientes com Covid-19 atingiu 96% de ocupação. A DPE já ingressou com pedido de reconsideração da decisão, direcionado ao juiz Lionardo José de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia.

Em sua decisão, o magistrado disse que o pedido de fechamento do comércio (aberto recentemente) e serviços, apresentado no plantão, mostra-se inadequado. A ação deve ser analisada após oitiva do Poder Público e parecer técnico atualizado, com apresentação da situação atual da pandemia e soluções a serem tomadas.

Visando a continuidade do feito, o juiz plantonista concedeu prazo de 48 horas para oitiva do Poder Público municipal, e eventuais interessados, preservando o interesse coletivo e a não surpresa aos comerciantes e prestadores de serviços, beneficiados pelo último decreto municipal. Disse que caberá ao titular da Fazenda Pública Municipal a condução do feito, que poderá, caso assim entenda, reavaliar a decisão.

O juiz ressaltou que, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é do Gestor Público Municipal a competência para decidir sobre os meios necessários, se pelo relaxamento ou endurecimento das medidas de contenção da pandemia. Desde que faça referência a evidências científicas e recomendações de órgãos competentes, o que se verifica na espécie da presente.

Em sua decisão, o magistrado lembra que a situação é delicada e traz preocupações. Porém, vem sendo avaliada semanalmente pelos entes públicos. O que, segundo o juiz, não será diferente nesta semana.

Leia aqui a decisão.

Levantamento
No pedido, a DPE-GO diz que, de acordo com o levantamento feito pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da instituição, até as 21h30 da noite de ontem, havia apenas quatro leitos de UTI disponíveis para pacientes com Covid-19, de um total de 114, conforme apontava o sistema de controle de vagas de UTIs da Secretaria Municipal de Saúde da Capital.

Duas horas após o ajuizamento da ação, o índice de ocupação subiu para 98,24%, restando apenas dois leitos de terapia intensiva especializados. De acordo com o coordenador do NUDH, Philipe Arapian, o objetivo é retomar o isolamento social para o patamar de 50% até que o sistema de saúde retome sua capacidade de absorver a demanda por internações em UTI.