Juiz federal nega liminar e Thales Jayme continua com candidatura impugnada

A assessoria da chapa OAB que Queremos diz que Thales Jayme vai recorrer da decisão
A assessoria da chapa OAB que Queremos diz que Thales Jayme vai recorrer da decisão do juiz

Marília Costa e Silva

O juiz Urbano Leal Berquó Neto negou, na tarde desta sexta-feira (6/11), o pedido de liminar feito pelo ex-candidato a vice-presidente da OAB-GO Thales Jayme para voltar a concorrer ao pleito de novembro. O nome dele foi impugando na quinta-feira (5) pela Comissão Eleitoral da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil sob o argumento de que ele não seria elegível pois descumpre o artigo 4º, inciso 3º, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal, que exige a comprovação de cinco anos contínuos do exercício da advocacia para participação no pleito eleitoral do próximo dia 27.

Ao Rota Jurídica, a assessoria da chapa avisa que vai recorrer na tentativa de obter decisão favorável ao ex-candidato, que foi substituído provisoriamente na chapa pelo advogado Renaldo Limiro. Thales também tenta reverter seu afastamento do pleito no próprio Conselho Federal da OAB, em Brasília.

Thales recorreu à Justiça afirmando que o cargo que assumiu na Secretaria de Segurança Pública não era impedimento para sua atuação profissional. Ao julgar o caso, porém, o magistrado ponderou que a hipótese de que o ex-candidato teria exercido atividade semelhante à advocacia quando esteve na Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO) não é válida. “Tendo em vista o exercício de atividade incompatível com a advocacia pelo autor, no período de fevereiro de 2011 a abril de 2013, não há como obstar o ato tendente a excluir o polo ativo do pleito eleitoral classista”, decidiu Berquó Neto.

Os pedidos de impugnação da candidatura de Thales foram propostos pelas chapas OAB Independente e OAB Forte. Durante a sessão realizada na sede da OAB-GO, no Setor Marista, na quinta-feira, o advogado Dyogo Crossara, integrante da assessoria jurídica da OAB Forte, ponderou que por ter se licenciado para ocupar o cargo de superintendente da Secretaria Estadual de Segurança Pública nos períodos de 10 de dezembro de 11 a 09 de abril de 2013 e depois de 9 de abril de 2013 a 30 de dezembro de 2013 houve lapso temporal que interrompeu a contagem do tempo do seu exercício profissional.

Em sua defesa, o procurador jurídico da chapa OAB que Queremos, o advogado Bruno Pena, alegou que apesar de ter ficado licenciado para atuação na Secretaria de Segurança Pública e Justiça, ele já teria mais de cinco anos de atividade profissional antes de se afastar. Além disso, ele pondera que a questão envolvendo o exercício ininterrupto da advocacia ainda não é pacificado na OAB. Para elucidar o tema teria sido foi feita, inclusive, consulta ao Órgão Especial do Conselho Federal pela seccional de Santa Catarina, que quer saber, entre outras coisas, como seria feita a contagem do prazo de exercício profissional. Apesar disso, o caso ainda não foi analisado e não poderá ser usado como parâmetro para solucionar a questão.

Confira a decisão do magistrado:

sentença thales