O juiz Ronie Carlos Bento de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, negou pedido de reversão de justa causa aplicada a um trabalhador por reiteradas faltas injustificadas. Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a conduta do obreira é incompatível com a assiduidade que deve nortear o contrato, pois agiu de forma desidiosa durante o pacto laboral.
No caso, o autor, contratado como encarregado de serviços gerais, argumentou ter faltado ao trabalho por motivos de saúde e disse que entregou os devidos atestados à empregadora. Contudo, segundo apontou o magistrado, apesar da alegação, foi comprovado que o trabalhador era contumaz em ausências injustificadas ao trabalho.
A empresa, representada na ação pela advogada Manuela Melo, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, ressaltou que todas as faltas comprovadas por meio de atestados médicos seguiram o procedimento normal descrito na legislação, e não foram descontadas, tampouco punidas.
Outros motivos
No entanto, conforme apontou a advogada, fatores levaram a crer que as faltas injustificadas do autor não se deram por motivos de doença. Mensagens trocadas entre as partes, por exemplo, revelam que ele não ia trabalhar porque não acordou, porque a esposa estava doente ou porque errou o dia da consulta. Em uma das ocasiões, por exemplo, em 2024, ele não compareceu ao trabalho entre os dias 4 e 21 de março.
Segundo a advogada, antes de aplicar a justa causa, a empresa fez tentativas de manter o trabalhador em sua função. Pontuou que foram adotadas outras medidas, como advertência oral e por escrito, suspensão por três vezes e aviso de recebimento para retorno ao trabalho.
Ao analisar o caso, o magistrado disse que, em relação a essas penalidades, o reclamante não se insurgiu em impugnação à contestação, nem juntou atestados médicos referentes aos dias de ausência. O que evidencia, conforme o juiz, a ocorrência de faltas injustificadas.
Falta grave
“A última conduta desidiosa foi precedida de tantas outras, em uma crescente de infrações disciplinares. As infrações anteriores também estavam ligadas à desídia, tendo a reclamada aplicado as respectivas medidas disciplinares, no exercício legítimo do poder diretivo”, observou o magistrado. Completou que o conjunto de faltas, reiteradas, resultou no cometimento de falta grave.
Leia aqui a sentença.
0000086-65.2025.5.18.0002