Juiz determina suspensão de CNH e passaporte de motorista de aplicativo por dívida de pensão alimentícia

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O juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de um motorista de aplicativo inadimplente com pensão alimentícia devida à ex-companheira. A medida é até a quitação do débito, que já ultrapassa R$ 55 mil.

O juiz justificou a imposição das medidas restritivas considerando que as medidas ordinárias não surtiram o efeito esperado. Isso porque o executado mostrou-se indiferente ao comando judicial para pagamento da pensão em atraso. A ação é referente a alimentos compensatórios fixados judicialmente em favor da ex-companheira. Sendo que o cumprimento de sentença foi protocolado em março de 2023.

Conforme explicou o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o inciso IV do art. 139 do CPC, autorizando o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. O que inclui a apreensão de CNH e de passaporte.

No caso em questão, disse que o executado, mesmo ciente da ciente da obrigação, adotou condutas voltadas a frustrar a execução e ocultar patrimônio. O magistrado ressaltou que, por meio de documentos apresentados, há indícios de que ele ostenta certo padrão financeiro e realiza viagens internacionais. Fato que alicerça a possibilidade de determinar outras medidas efetivas.

Desconto em rendimentos

Em decisão anterior, do último mês de janeiro, o magistrado já havia determinado o desconto de 20% dos rendimentos líquidos do executado junto às plataformas em que atua para o pagamento do débito. Essa decisão flexibilizou a regra de impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833 do CPC, diante da natureza alimentar do crédito.

O advogado Guilherme Maranhão Cardoso, que atua no processo, ressaltou que essa nova decisão acolhe requerimento da exequente. E que foi feito após a constatação de que, tão logo determinada a penhora dos rendimentos, o devedor cessou suas atividades como motorista, estratégia que se somou a um histórico de resistência ao cumprimento da ordem judicial.

“A medida evidencia a possibilidade de aplicação de mecanismos coercitivos atípicos no cumprimento de decisões judiciais, especialmente quando restar caracterizada a má-fé do devedor e a ineficácia das vias tradicionais de execução”, salientou o advogado.

Outras determinações

Além da suspensão da CNH e do passaporte, a decisão determina à empresa Uber que apresente, em até 10 dias, o histórico completo de rendimentos do executado desde o início de sua atuação na plataforma, sob pena de majoração da multa diária anteriormente fixada. Também foi autorizada a repetição automática da busca de ativos financeiros via Sisbajud.

5128583-53.2023.8.09.0011