Juiz determina pagamento retroativo de insalubridade após município pagar percentual inferior ao devido

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O Município de Goiânia foi condenado a pagar valores retroativos de adicional de insalubridade a uma auxiliar em saúde após reconhecer administrativamente o direito ao benefício, mas não efetuar o pagamento integral. A decisão é do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, do 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 dos Juizados da Fazenda Pública, que julgou o caso em apenas oito dias após a propositura da ação.

A autora, representada pelo escritório Elias Silvestre e Sousa Junior Advogados, ajuizou ação buscando o pagamento das diferenças relativas ao adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, referente ao período de janeiro de 2016 a janeiro de 2020. O direito já havia sido reconhecido na via administrativa, no âmbito do Processo Administrativo Coletivo nº 90445847, instaurado pelo próprio município.

Conforme consta nos autos, laudo técnico elaborado pela Diretoria de Saúde e Segurança do Servidor, em janeiro de 2016, apontou que o cargo exercido pela servidora estava exposto a condições insalubres em grau máximo. Apesar disso, conforme a autora, houve pagamento em percentual inferior ao devido durante o período de vigência do laudo.

Prescrição afastada

Na sentença, o magistrado afastou a alegação de prescrição suscitada pelo município, destacando que o processo administrativo coletivo suspendeu o prazo prescricional. Também ressaltou que o próprio ente público reconheceu o direito ao adicional, o que reforça a procedência do pedido.

Ao julgar o mérito, o juiz declarou o direito da servidora ao recebimento das diferenças retroativas, com correção monetária pelo IPCA-E até dezembro de 2021 e, a partir de então, pela taxa Selic, além de juros moratórios desde a citação.

O julgador também estabeleceu que, após o trânsito em julgado, os valores poderão ser pagos por meio de requisição de pequeno valor (RPV), no prazo legal.

Força probatória dos laudos

Para o escritório que representou a autora, decisão reforça a força probatória dos laudos técnicos oficiais e demonstra que servidores que enfrentam pagamentos indevidos ou reduzidos podem — e devem — buscar o Poder Judiciário para garantir o recebimento das vantagens legalmente asseguradas.

Processo: 5866874-87.2025.8.09.0051