Juiz determina isolamento social de mulher com sintomas da Covid-19 em Monte Alegre

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O juiz Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo, da 1ª Vara Cível de Campos Belos, atendeu a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e determinou a realização de exame de sangue e o isolamento domiciliar a uma mulher, moradora de Monte Alegre, que apresentou sintomas de Covid-19 e se negou a cumprir os protocolos de saúde. Na decisão, foi definida multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento.

Na ação, a promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, em substituição na comarca, narrou que, em relatório de enfermagem realizado após procedimento de rotina na residência de um idoso, para realização de curativo, a cuidadora (o nome dela não será divulgado) revelou que não estava se sentindo bem, queixando-se de febre e mal-estar. Foi agendada uma visita à residência da mulher, com a presença de um médico, quando foi solicitada a realização de exames de raios-X do tórax. No dia seguinte, equipe esteve na casa para a coleta de sangue, que não foi aceita por ela.

Posteriormente, segundo a promotora de Justiça, a Secretaria Municipal da Saúde de Monte Alegre informou ao MP-GO que a mulher foi considerada, segundo os critérios do Ministério da Saúde, caso suspeito de Covid-19. Em outra visita domiciliar, foi detectado que ela apresentava coriza, cansaço, dor no corpo, febre e tosse seca, além de ter histórico de bronquite e hipertensão arterial, além de estar grávida. Foram feitas considerações quanto ao isolamento e à necessidade de realização dos exames, mas ela não aceitou a coleta e também foi vista, posteriormente, na rua, em companhia de duas mulheres.

Ao propor a ação, Úrsula Catarina ponderou que havia elementos suficientes para a concessão da tutela antecipada, em razão da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e de portaria do Ministério da Saúde, declarando emergência em saúde pública, em razão do coronavírus. “A situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”, afirmou. Quanto ao perigo de dano, segundo ela, está evidente ante os sintomas apresentados pela mulher e a necessidade de isolamento social, uma vez que a possibilidade de transmissão do vírus é alta.

Ao proferir a decisão, o juiz Marco Antônio de Araújo afirmou ser necessário o isolamento da pessoa sintomática, bem como a realização dos devidos exames. “Defiro o pedido liminar para que a requerida realize a coleta de amostras clínicas, e exames laboratoriais para se verificar sua sorologia em relação ao coronavírus, por parte dos profissionais da Secretaria de Saúde do Município de Monte Alegre de Goiás”, escreveu. O magistrado determinou, ainda, que a mulher se abstenha de sair de sua residência, mantendo isolamento domiciliar, pelo período de 14 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme determinação das autoridades de Saúde do município. Fonte: MP-GO