Juiz determina internação de adolescentes que atearam fogo em ônibus

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, em substituição na Vara da Infância e da Juventude de Jataí, aplicou uma medida socioeducativa de internação, pelo prazo de três anos, a três adolescentes. Eles atearam fogo em dois ônibus, a mando de detentos do Centro de Inserção Social de Jataí (CIS). Os três ficarão em unidade estabelecida pela Superintendência da Criança e do Adolescente, e serão avaliados a cada seis meses.

Conforme narra os autos, os adolescentes incendiaram um ônibus de transporte coletivo pertencente a Augustus Cesar de Barros Venério, por volta das 14 horas do dia 1º de dezembro de 2015. No mesmo dia, às 21h30, incendiaram outro ônibus, de transporte urbano. De acordo com as investigações e as confissões dos jovens à polícia, os três receberam determinações de detentos do CIS, por meio de áudio enviado pelo celular, para realizar os ataques.

Além dos incêndios causados pelos adolescentes, outros quatro ônibus e dois caminhões foram incendiados. Além disso, dois indivíduos em uma motocicleta efetuaram disparos de arma de fogo no portão do CIS. Os ataques teriam o objetivo de intimidar a administração do Centro de Inserção Social.

O magistrado explicou que “os adolescentes assumiram o risco de expor a perigo a incolumidade pública – um complexo de bens relativos à vida, a integridade corporal, à saúde de todos e de cada um que compões a sociedade –, pois o fogo poderia propagar-se, acarretando risco progressivo e continuado. Além disso, os atos dos adolescentes deram início a uma série de incêndios por toda a cidade, gerando pânico e clamor público”. Ademais, disse que as vítimas tiveram altos prejuízos financeiros e que os bens tinha destinação social, pois eram utilizados para transporte coletivo, levando e trazendo crianças de escolas e creches.

Medida Socioeducativa

Tendo em vista que o ato infracional equiparado ao incêndio é considerado gravíssimo, e, ainda, no intuito de ressocializar os adolescentes, o juiz concluiu que a melhor solução para eles era a aplicação de medida socioeducativa de internação. Disse que o fato de os menores terem residência fixa, bom comportamento em casa, serem trabalhadores e honestos, não serve para eliminar a aplicação da medida socioeducativa.

Informou ainda, que a aplicação da medida tem o objetivo de beneficiar os infratores, fazendo com que reflitam sobre as consequências do envolvimento em atos dessa natureza, mantendo-os longe das más companhias e participando das atividades desenvolvidas no Centro de Internação. “A medida socioeducativa tem caráter pedagógico e não punitivo, visando, sim, a ressocialização dos adolescentes”, explicou o juiz. Fonte: TJGO