Juiz determina baixa de hipoteca de imóvel quitado dentro da própria ação de recuperação judicial da TCI

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O Juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela de evidência incidental em favor de uma proprietária de um imóvel determinando a baixa da hipoteca do bem localizado no Edifício Residencial Premier Unique, registrado na 4ª Circunscrição de Goiânia.

O advogado da autora da ação, Felipe Guimarães Abrão, do escritório Rogério Leal Advogados Associados, conta que a decisão foi tomada dentro do próprio processo de Recuperação Judicial da TCI Inpar – Projeto Imobiliário Premier Unique Ltda., não havendo necessidade de ação autônoma. E, segundo ele, foi tomada com base no artigo 311, inciso II, do Código de Processo Civil, após a requerente apresentar provas suficientes de suas alegações, incluindo a escritura pública e a certidão de matrícula do imóvel.

Segundo ele, a mulher adquiriu o imóvel da TCI Inpar, entretanto, a hipoteca em favor do Banco Bradesco S.A. permanecia registrada na matrícula, apesar de o imóvel estar quitado. A decisão judicial seguiu parecer favorável da Administração Judicial, que reconheceu o preenchimento dos requisitos necessários para a liberação da hipoteca.

O magistrado determinou que fosse expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que a hipoteca fosse baixada. A decisão foi publicada digitalmente em 26 de agosto de 2024.

Processo: 0129619-42.2016.8.09.0051