A 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia deferiu, em menos de 24 horas após o protocolo da petição inicial, o processamento da recuperação judicial da Garra Forte – Empresa de Segurança Ltda.. A decisão, proferida pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, no dia 22 de outubro, reconheceu a urgência da situação financeira da empresa e a relevância social de suas atividades.
O magistrado dispensou o recolhimento das custas iniciais, que alcançariam aproximadamente R$ 120 mil, concedendo gratuidade de justiça de forma provisória. A medida teve como objetivo garantir o acesso da empresa à Justiça e evitar o agravamento da crise financeira, preservando a continuidade de suas operações e os empregos mantidos pela Garra Forte, que tem passivo de mais de R$ 6 milhões e atualmente 109 funcionários.
Além disso, o juiz determinou a dispensa da apresentação de certidões negativas trabalhistas para o regular exercício das atividades da devedora, ressalvando apenas as hipóteses de contratação com o poder público ou recebimento de incentivos fiscais e creditícios. Essa autorização é essencial para que a empresa possa manter suas atividades e buscar novos contratos, assegurando o cumprimento de sua função social.
Contexto da crise e fundamentos do pedido
Na petição inicial, a Garra Forte relatou que enfrenta grave crise econômico-financeira provocada pela perda de contratos relevantes, pela dificuldade de acesso ao crédito e pelos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. A empresa destacou que deixou de receber valores expressivos decorrentes de contratos mantidos com órgãos públicos, o que reduziu significativamente seu faturamento e afetou sua capacidade de honrar compromissos financeiros.
Também apontou que, após refinanciamento junto à Caixa Econômica Federal, houve restrição ao acesso a novas linhas de crédito, agravando a falta de liquidez. A situação foi acentuada pela retração do mercado de segurança privada durante a pandemia, que levou ao encerramento abrupto de contratos e à necessidade de reduzir o quadro de funcionários. Com isso, surgiram passivos trabalhistas e tributários de difícil quitação, gerando acúmulo de dívidas e inviabilizando a operação regular.
A empresa ressaltou, ainda, que o cenário reflete uma crise estrutural no setor de segurança privada, conforme dados da Fenavist e do Caged, que registraram o fechamento de mais de 100 mil postos de trabalho no país nos últimos anos.
Suspensão de ações e nomeação de administradora judicial
Na mesma decisão, o magistrado determinou a suspensão de todas as ações e execuções em curso contra a empresa, em conformidade com o período de proteção previsto na Lei nº 11.101/2005. Também foi nomeada como administradora judicial a profissional Milenna Gonçalves Arantes, responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento do plano de recuperação.
O prazo de 60 dias foi fixado para apresentação do plano de reestruturação, que deverá conter as medidas de reorganização financeira e as propostas de pagamento aos credores.
A Garra Forte, representada pelos advogados Aurélio Fernandes Peixoto e Divino João Pinheiro Neto, do escritório RVA Advocacia.
Processo: 5866614-10.2025.8.09.0051































