Juiz declara impenhorabilidade de pequena propriedade rural de Campinaçu que foi dada em garantia hipotecária

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O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da Vara Cível de Minaçu, em Goiás, declarou a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural que foi dada em hipoteca. O magistrado esclareceu que esse tipo de imóvel, trabalhado pela entidade familiar, é impenhorável, mesmo quando oferecido em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários.

O magistrado levou em consideração orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o fato de a pequena propriedade ter sido dada como garantia hipotecária não afasta a proteção constitucional ao bem. Assim, declarou a impenhorabilidade do imóvel, mas manteve a hipoteca em questão.

No caso em questão, segundo explicou o advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados Associados, se trata de uma propriedade rural de apenas 41,03 hectares, em Campinaçu, no interior de Goiás. Ocorre que um módulo fiscal na cidade é de 50 hectares. Portanto, é uma pequena propriedade rural. Além disso, o proprietário labora diretamente naquela terra. 

O advogado relatou no pedido que, no fito de fomentar sua atividade produtiva, o proprietário do imóvel emitiu em favor de instituição financeira Cédula Rural Hipotecária e Pignoratícia. Contudo, em razão do inadimplemento, o banco ajuizou em seu desfavor Ação de Execução, no qual promoveu a penhora do imóvel hipotecado.

Alegou no pedido que a garantia hipotecária constituída sobre o imóvel era nula, pois a referida propriedade não poderia ser expropriada. Isso por estar blindada pela proteção patrimonial conferida à pequena propriedade rural, bem como sua constituição em bem de família.

Em sua sentença, o juiz esclareceu que foi demonstrado que se trata de pequena propriedade rural trabalhada pela família, sendo, assim, impenhorável. Isso porque está enquadrada entre um a quatro Módulos Fiscais daquele município e ainda é a fonte de renda para a subsistência da parte promovente e sua família.

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