Juiz determina arquivamento de inquérito em relação a 13 dos 14 indiciados na Operação Mestre de Obras, em Edéia

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O juiz Aluízio Martins, em substituição na Vara Criminal de Edéia, em Goiás, determinou o arquivamento de inquérito em relação a 13 dos 14 indiciados na operação Mestre de Obras. A ação da Polícia Civil foi deflagrada em 2020 para apurar supostas fraudes em licitações da prefeitura daquele município e o desviado mais de R$ 2 milhões dos cofres públicos.

Em sua decisão, o magistrado considerou parecer do Ministério Público de Goiás (MPGO) de que não há provas da materialidade e nem indícios de autoria. Eles foram absolvidos dos crimes de crimes de organização criminosa e fraude. Foi determinado, ainda, o desbloqueio de todos os valores retidos e a devolução de todos os objetos apreendidos com os investigados.

A denúncia foi recebida apenas em relação à ex-secretária de obras Katiane Pereira Vale, quanto ao crime de fraude à licitação. Foram absolvidos Filogonio José Machado Neto; Fernando Sales Escher; Antônio Teles de Oliveira; Paulo de Araújo; Robson Sérgio de Oliveira; João Teles de Oliveira; Dimas Alves de Menezes; Irismar Buri de Faria; Divino Aparecido Martins; Deusa Olinda de Araújo; e Elza Felipe de Castro.

Ao receber a denúncia em relação à ex-secretária de obras, o juiz disse que, em tese, o fato narrado é típico e antijurídico, amoldando-se em um tipo penal abstrato previamente previsto em lei. No que se refere à materialidade, há indícios razoáveis de sua existência, conforme documentos juntados aos autos. Quanto à autoria, salientou que existem também elementos suficientes de que tenha sido a denunciada a autora dos fatos.

A defesa dos investigados, que é promovida pelos advogados Thiago Marçal e Renato Leandro, esclareceu que houve uma grande vitória, pois ficou demonstrado que não existiu nenhuma organização criminosa formada dentro da Prefeitura. Esclareceram ainda, que não existe nenhuma dúvida que a ex-secretária será absolvida do crime de fraude à licitação, pois não existe nos autos nenhuma prova desse crime.

Parecer

Em seu parecer, o MPGO alegou que não restou demonstrada a conduta individualizada dos referidos indiciados quanto ao crime de fraude à licitação, bem como que estavam de forma associada para o crime. Observou que as análises da quebra dos sigilos telefônicos, bancários e fiscais dos investigados não foram capazes de demonstrar ganhos financeiros diretos pagos pela Prefeitura para supostas empresas.

Processo: 5448301-41.2021.8.09.0040