Juiz anula leilão de imóvel por falhas nas intimações e restabelece contrato de financiamento

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O juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, declarou a nulidade da consolidação de um imóvel tendo em vista irregularidades no procedimento. O magistrado apontou ausência de intimação pessoal válida para purgação da mora e acerca das datas dos leilões extrajudiciais.

Com a sentença, todos os atos posteriores à consolidação, inclusive os leilões, foram anulados. O imóvel em questão havia sido retomado por uma instituição financeira após atraso no pagamento do financiamento. A sentença confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou o restabelecimento integral do contrato imobiliário da moradora.

Conforme consta nos autos, a proprietária do imóvel, uma feirante de Aparecida de Goiânia, descobriu, de forma inesperada, que sua casa seria levada a leilão. A mulher, representada pelos advogados Bruno Naide e Felipe Wolut, só tomou conhecimento da situação após ser procurada por uma pessoa interessada em visitar o imóvel para participar da disputa pública.

Em sua defesa, a instituição financeira defende a regularidade dos atos praticados. No entanto, na sentença, o magistrado entendeu que houve irregularidades relevantes durante o processo extrajudicial, especialmente na tentativa de notificação da devedora para regularização da dívida.

Neste sentido, o juiz destacou que não ficou comprovado o esgotamento de todos os meios possíveis para localização da moradora antes da utilização da notificação por edital, considerada medida excepcional pela legislação.

O magistrado também apontou ausência de comprovação de comunicação formal sobre as datas dos leilões, o que, segundo o entendimento judicial, comprometeu o direito da autora de acompanhar e eventualmente exercer preferência sobre o imóvel. Ressaltou ainda que a instituição financeira não apresentou provas suficientes para demonstrar a regularidade integral do procedimento.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5943103-14.2025.8.09.0011