A Justiça de Goiás absolveu um homem acusado de tráfico de drogas ao reconhecer a nulidade das provas obtidas durante abordagem policial e busca domiciliar realizadas sem fundada suspeita. Ficou demonstrado que a ação se baseou apenas em impressões subjetivas dos policiais, como nervosismo e a visualização de um volume na perna do acusado (era tornozeleira eletrônica). O acusado alegou coação e agressão policial durante o procedimento.
A sentença é do juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da 3ª Vara Criminal de Anápolis, no interior do Estado. O magistrado também reconheceu a ilegalidade da entrada dos policiais no imóvel, ao concluir que o suposto consentimento para a busca domiciliar não foi prestado de forma livre.
Laudo pericial confirmou lesões compatíveis com a versão apresentada pela defesa de que o acusado teria sido agredido durante a abordagem policial, o que reforçou a tese de coação na autorização para a busca domiciliar. O acusado é representado pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia.
Tanto a defesa quanto o Ministério Público, em alegações finais, sustentaram a ilicitude de todo o acervo probatório. O argumento foi o de que a atuação estatal partiu de uma busca pessoal desprovida de fundada suspeita e culminou em invasão de domicílio com consentimento obtido mediante coação e tortura.
Sem fundada suspeita
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que os policiais militares relataram em juízo que a abordagem ocorreu porque avistaram o réu em atitude suspeita, com um “volume na perna”, posteriormente identificado como tornozeleira eletrônica, além de nervosismo. Segundo o juiz, tais circunstâncias, isoladamente, não configuram a fundada suspeita exigida por lei.
O magistrado também destacou a existência de prova técnica e testemunhal robusta indicando vício de consentimento por meio de coação e violência física, o que macula de nulidade a busca domiciliar e todas as provas dela decorrentes.
Diante das alegações de tortura e abuso de autoridade, o juiz determinou o envio de cópias do processo à Corregedoria da Polícia Militar e ao Ministério Público para apuração dos fatos.
































